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Justiça autoriza férias no Caribe para senador em prisão domiciliar

Enquanto cumpre pena de 4 anos e 6 meses, por crime contra o sistema financeiro, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) obteve na justiça autorização para passar férias no Caribe. Por decisão do juiz de direito Fernando Luiz de Lacerda Messere, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Gurgacz poderá passar de 17 de julho a 3 de agosto em um hotel resort e cassino em Aruba, ilha que fica relativamente próxima à Venezuela. Segundo o juiz, o Ministério Público concordou com o pedido do condenado. O senador viajará com familiares, em um grupo de ao menos quatro pessoas. O pedetista disse à reportagem, em ligação telefônica, que será uma "viagem de férias, dentro da legalidade, um costume da família". Alegando-se inocente, afirmou que não vê problema em realizar esta viagem. "Estão fazendo um carnaval sobre esse troço", opinou. "Se eu tivesse cometido crime tudo bem, mas não tem desvio de verba pública, nem nada. Não sou criminoso. Estou seguindo tudo que foi determinado, rigorosamente, e nesse caso não foi diferente. Ainda há um recurso", afirmou. De acordo com a acusação criminal da Procuradoria-Geral da República, o senador se apropriou de R$ 525 mil de verba de R$ 1,5 milhão liberada pelo Banco da Amazônia para renovação da frota de ônibus de uma empresa de transporte da qual o próprio Gurgacz era gestor. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal o condenou não por desvio de recursos, mas por desvio de finalidade de recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial. A reserva para uma pessoa por 16 dias nesse hotel, no período entre 17 de julho e 3 de agosto, de acordo com pesquisa livre feita no site do estabelecimento, custaria US$ 6.622,70, equivalente a R$ 26.490,80 na cotação desta quarta-feira, 26. Acir Gurgacz, que não foi afastado pelos companheiros de legislativo apesar da condenação no Supremo, deverá se apresentar à justiça do Distrito Federal durante a primeira semana de agosto, de acordo com a decisão. A pena ficará suspensa nos dias em que se ausentar. Pela modalidade da prisão domiciliar, em regime aberto, ele tem a obrigação de estar em casa das 22h às 6h.