Esses dois vetos, no entanto, não terão efeito prático. O Coaf ficará mesmo na estrutura do Ministério da Economia, como definiu os parlamentares, assim como o registro sindical, que volta a ser uma área de competência da Economia.
É que, depois da sanção da lei, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da terça-feira (18/6), o governo editou uma nova medida provisória, publicada, nesta quarta-feira (19/6), que recompõe trechos vetados, mas mantendo a decisão do Congresso nesses itens.
Pela primeira MP de Bolsonaro, tanto Coaf quanto registro sindical ficariam sob a coordenação do Ministério da Justiça, de Sergio Moro.
Um outro veto de Bolsonaro refere-se à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), mas este não consta da nova MP.
O governo rejeitou a mudança proposta pelo Congresso de incluir a instituição na estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Segundo o Planalto, a ABDI é constituída como Serviço Social Autônomo, e enquadrá-la como integrante da pasta viola artigos constitucionais e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Além de recompor alguns dos trechos vetados na lei, a MP desta quarta traz outras mudanças na administração federal. Com a nova MP, por exemplo, a Secretaria do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) passa a ficar na estrutura da Casa Civil.
Antes, estava na Secretaria de Governo. Ainda sobre a Casa Civil, as secretarias que tratam da articulação com a Câmara e com o Senado também sofreram alterações. Para cuidar da articulação política, agora a pasta de Onyx Lorenzoni terá a Secretaria Especial de Relacionamento Externo.