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Limite ao fim de conselhos

Supremo Tribunal Federal decide que extinção só pode ocorrer quando criação não tiver sido feita por lei. Relatório do Ipea mostra que apenas 40% dos colegiados do país cumprem essa exigência constitucional. Votação foi apertada: seis a cinco


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem impor limites à extinção de conselhos pelo Palácio do Planalto. Os ministros determinaram que o governo federal não pode extinguir conselhos que tenham sido criados por lei. Um relatório do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgado em 2017, aponta que 40% dos colegiados foram criados por lei. Na prática, se um conselho não foi criado por lei, o entendimento do Supremo é que o governo federal poderá extingui-lo.

Enquanto cinco ministros ; Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello ;, defendiam atender ao pedido do PT para suspender totalmente o decreto de Bolsonaro, outros seis magistrados ; Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Luiz Fux ; se posicionaram para derrubar em parte a medida, apenas no ponto que dizia respeito a conselhos criados por lei.

;O Executivo não pode legislar por decreto, tal situação configuraria clara manipulação do exame que é feito pelo Congresso Nacional. Nenhuma dúvida de que o decreto não poderia extinguir colegiados criados por lei;, disse o ministro Gilmar Mendes. ;Norma malfeita causa confusão, no mínimo. A norma obscura, confusa, pode ser taxada de inconstitucional.; Durante a sessão, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, em uma democracia, as normas precisam ser claras. ;Podem ser questionadas, mas não podem ser obscuras;, disse.

Em parecer enviado ao Supremo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a manutenção dos Conselhos Federais. Dodge apontou que ;a ausência de prévio mapeamento estatal a respeito dos colegiados essenciais à consecução das políticas públicas priorizáveis gera insegurança jurídica e compromete a democracia participativa consubstanciada no controle social inerente ao Estado Democrático de Direito;.

Maioria


No julgamento de quarta-feira, finalizado ontem, a Corte já havia formado maioria para suspender em parte o decreto. Dodge foi representada, no julgamento, pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia. Segundo ele, é necessário haver a indicação das alterações provocadas de forma fundamentada. ;O que se pretende aqui é que haja clareza, com a apresentação das razões, dos fundamentos, porque o que a Constituição não permite é o irrazoável.;

Ambientalistas comemoraram a decisão do Supremo. A intenção do governo era reduzir os cerca de 700 conselhos e comitês hoje existentes para no máximo 50, tendo como justificativa a necessidade de contenção de gastos, entre outras

Segundo Carlos Bocuhy, presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) e conselheiro do Conama, com a decisão, ;o STF demonstrou que está atento aos direitos de participação social no Estado democrático de direito e à falta de motivação nos excessos do governo;.

Foi a primeira vez que o Plenário do STF analisou uma ação contra um ato do presidente Jair Bolsonaro, a partir de um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PT.