[SAIBAMAIS] Ao acionar o Supremo, o Partido dos Trabalhadores alegou que a criação e extinção de órgãos da administração pública é matéria exclusiva de lei, ou seja, de iniciativa do Congresso Nacional.
Um relatório do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgado em 2017, aponta que 40% dos colegiados foram criados por lei. Na prática, se um conselho não foi criado por lei, o entendimento do Supremo é que o governo federal poderá extingui-lo.
Enquanto cinco ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello), defendiam atender ao pedido do PT para suspender totalmente o decreto de Bolsonaro, outros seis magistrados (Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Luiz Fux) se posicionaram para derrubar em parte a medida, apenas no ponto que dizia respeito a conselhos criados em lei.
"O Executivo não pode legislar por decreto, tal situação configuraria clara manipulação do exame que é feito pelo Congresso Nacional. Nenhuma dúvida de que o decreto não poderia extinguir colegiados criados por lei", disse o ministro Gilmar Mendes. "Norma malfeita causa confusão, no mínimo. A norma obscura, confusa, pode ser taxada de inconstitucional."
Durante a sessão, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, em uma democracia, as normas precisam ser claras. "Podem ser questionadas, mas não podem ser obscuras", disse.