; RENATO SOUZA
; AUGUSTO FERNANDES
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, ontem, pela inconstitucionalidade de parte do decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro que extingue conselhos e colegiados de todo o país. Os magistrados devem avaliar, na sessão de hoje, qual será a amplitude da decisão. Os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Alexandre de Moraes votaram para que apenas conselhos que tenham sido criados por lei sejam mantidos fora do decreto. No entanto, outros quatro ministros ; Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso ; entendem que o Executivo não pode abolir, por decreto, nenhum tipo de conselho.
Essa é a primeira vez que a Corte analisa um ato do governo Bolsonaro. A derrota do Executivo já está evidenciada, embora ainde faltem os votos de Dias Toffoli e de Gilmar Mendes. O decreto foi publicado por Bolsonaro quando comemorou 100 dias de governo, em abril. Ele estabeleleceu que, a partir de 28 de junho, seriam extintos quaisquer conselhos, comitês, comissões, salas, fóruns e outras denominações dadas a colegiados.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli . O tema foi levado ao Supremo pelo Partido dos Trabalhadores (PT), por meio de ação direta de inconstitucionalidade. O PT sustenta que a criação e extinção de órgãos da administração pública é matéria exclusiva de lei, de iniciativa do Congresso Nacional, e que a incerteza a respeito dos colegiados representa violação ao princípio da segurança jurídica. Além disso, o partido alega ofensa aos princípios republicano, democrático e da participação popular.
O primeiro ministro a votar foi Marco Aurélio Melo, relator da ação. Segundo ele, ao assinar o decreto, Bolsonaro quis ;escantear o Legislativo de tal processo;. ;Os fins não justificam os meios. A louvável preocupação com a racionalização do funcionamento da máquina pública e a economia dos recursos públicos não legitima atropelos, atalhos à margem do figurino legal;, declarou.
Marco Aurélio afirmou que é necessário garantir a participação popular nas políticas de Estado. ;Ante o cenário descrito, a conclusão constitucionalmente mais adequada em sede precária e efêmera consiste em suspender, até o exame definitivo da controvérsia, a extinção por ato unilateral editado pelo chefe do Executivo de órgão colegiado que, contando com assento legal em lei, viabilize a participação popular na condução das políticas públicas, mesmo quando ausente na lei, expressa indicação de suas competências ou dos membros que o compõem;, argumentou.
O ministro Luís Roberto Barroso criticou a extinção irrestrita dos conselhos, sem avaliar a importância de cada um para a participação popular na criação de políticas públicas. ;Acho que o presidente não só pode como deve extinguir conselhos desnecessários, onerosos, inoperantes, ineficazes, mas extinguir todos, inclusive os que têm papel fundamental para atingir os desnecessários é uma medida excessiva e que vulnera esta dimensão, a meu ver, do mandamento da proporcionalidade;, disse.
- Denúncia à ONU
Ativistas brasileiros ligados à entidade Justiça Global denunciaram o presidente Jair Bolsonaro à Organização das Nações Unidas (ONU) por ter exonerado os 11 integrantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, conforme decreto publicado no Diário Oficial na terça-feira. A denúncia foi enviada a Nils Melzer, relator especial da ONU para assuntos ligados à tortura e punições degradantes. O programa existe desde 2013 e é responsável por vistorias e intervenções quando há denúncias de tortura, crueldade ou tratamento degradante. As inspeções são feitas em penitenciárias, hospitais psiquiátricos, casas de idosos ou de recuperação de menores, por exemplo.