O juiz federal Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em lavagem de dinheiro, determinou o bloqueio de dois imóveis e de uma lancha de propriedade da empresa P3T, criada em 2014 pelo ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza - apontado como operador do PSDB. Foram apreendidos uma mansão no condomínio Iporanga, no Guarujá, um apartamento no condomínio Marina VI, em Ubatuba, e a lancha Giprita III.
O ex-dirigente da estatal paulista é acusado em ação penal da Operação Lava Jato em São Paulo, que corre na 6ª Vara, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No processo, a força-tarefa afirma que Paulo Vieira de Souza teria amealhado, ao menos, R$ 27 milhões (valores não-corrigidos) em consequência dos delitos que cometeu desde que assumiu cargo de direção na Dersa, em 2007.
A informação foi publicada pela Procuradoria da República nesta terça-feira, 11.
O Ministério Público Federal afirma que Paulo Vieira de Souza criou a P3T para blindar seu patrimônio. O suposto operador do PSDB está preso preventivamente desde fevereiro e já foi condenado a mais de 170 anos de prisão por crimes como peculato (desvio de dinheiro público) e formação de cartel em obras do trecho sul do Rodoanel e do Sistema Viário Paulistano.
Em nota, a Procuradoria informou que a P3T Empreendimentos e Participações Ltda foi criada em 3 dezembro de 2014 por Paulo Vieira de Souza e sua ex-mulher, Ruth Arana de Souza, para "compra, venda e aluguel de imóveis próprios". Segundo a Lava Jato, a empresa nunca emitiu uma nota fiscal ou empregou algum funcionário.
Em 16 de dezembro de 2014 foram transferidos por Paulo Vieira de Souza e Ruth bens que estavam em nome do casal, totalizando o capital social da empresa, de R$ 3,83 milhões. Em fevereiro de 2015, segundo a Lava Jato, o casal doou suas quotas na P3T às filhas Priscila e Tatiana, mas manteve-se como administrador da empresa e estabeleceu em contrato que as filhas não poderiam vender os bens da empresa enquanto os pais fossem vivos.
Na avaliação dos investigadores, a criação da P3T "foi apenas uma manobra de Paulo Vieira de Souza para blindar seu patrimônio". A Procuradoria informou que requereu o sequestro dos bens "como forma de assegurar, ainda que parcialmente, a reparação dos danos causados pelos crimes" atribuídos ao ex-diretor da Dersa.
Na decisão, o juiz Diego Paes Moreira acolheu os argumentos do Ministério Público Federal e apontou "indícios de que a sociedade P3T Empreendimentos tenha sido constituída pelo réu para blindar seu patrimônio". Segundo o juiz, a medida é necessária para assegurar a perda de bens oriundos de crimes e a reparação do dano decorrente dos crimes cometidos pelo acusado.
O magistrado registrou que a casa do condomínio Iporanga foi indicada por Paulo Vieira de Souza como um de seus domicílios na audiência de custódia de 6 de abril de 2018, quando preso preventivamente por ordem da 5ª Vara Federal de São Paulo pela segunda vez. Para o juiz, o fato "reforça o argumento do Ministério Público Federal de que os bens transferidos à pessoa jurídica (P3T) continuam sendo administrados e aproveitados pelo réu Paulo Vieira de Souza".
A coordenadora da Lava Jato em São Paulo, procuradora da República Anamara Osório Silva, a recuperação do dinheiro arrecadado e desviado com o crime, através do confisco do patrimônio do criminoso é fundamental para combatermos eficazmente a corrupção.
"O agente público não pode ostentar patrimônio que não condiz com sua renda lícita e enriquecer às custas do contribuinte", destaca.
A reportagem tentou contato com a defesa do ex-diretor da Dersa, mas ainda não obteve retorno.