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Politica

Ministro de Dilma vê ilicitude

O ataque criminoso que expôs diálogos entre o ex-juiz federal e ministro da Justiça, Sérgio Moro, e integrantes da força-tarefa da Lava-Jato, divulgados pelo site The Intercept Brasil, no domingo, abriu caminho para questionamentos das decisões judiciais proferidas pelo grupo. Essa é a opinião de advogados que acompanham o caso, considerado um dos maiores escândalos envolvendo o Poder Judiciário brasileiro.

Ministro da Justiça no governo Dilma Rousseff, o advogado Eugênio Aragão afirmou que as conversas confirmam as suspeitas de que Moro, o procurador Deltan Dallagnol e outros membros da força-tarefa sempre atuaram por interesses políticos. ;As conversas captadas dão a entender que Moro e Dallagnol e outros procuradores agiram movidos apenas por seus sentimentos de repulsa em relação a Lula e ao PT. Agiram também movidos por uma agenda política, porque o que eles queriam na verdade era ;limpar o Congresso;, como diz Sérgio Moro, ou impedir que Haddad fosse eleito. Isso é de extrema gravidade;, disse o ex-ministro, do escritório Aragão e Tomaz Advogados Associados. ;E do ponto de vista penal, isso qualifica claramente um crime de prevaricação, que é proferir um ato de ofício para atender seu sentimento pessoal. Se o ato for ilícito, pior ainda. E, nesse caso, é ilícito porque temos claramente a tentativa de criar uma fraude processual.;

Na opinião do advogado criminalista Thiago Turbay, do escritório Boaventura Turbay Advogados, os desvios na conduta dos integrantes da Lava-Jato mancharam a credibilidade da operação. ;A imparcialidade do juiz foi violada, o que implica obstruir a ampla defesa e o contraditório. As decisões são nulas. Os fatos revelam um comportamento à margem da lei. Perdeu-se a oportunidade de legitimar o combate à corrupção de maneira lícita;, disse.

Segundo o advogado criminalista Ricardo Rios, do escritório Maciel Marinho Advocacia, ;nota-se a gravidade do teor do material divulgado pelo site Intercept, e as consequências gravíssimas passíveis de macular o processo que ensejou a condenação do ex-presidente Lula;. ;Isso porque há clara violação ao art. 254, I e II, do CPP (Código do Processo Penal), por demonstrar amizade íntima do juiz com uma das partes e por conter aconselhamentos, ferindo a capacidade subjetiva do julgador, o que representa vício de suspeição. Tal fato poderá justificar uma nulidade absoluta do processo, o que pode ser alegado a qualquer momento pela defesa dos envolvidos;, ressaltou.