A PEC n; 88/2019 está na Mesa Diretora da Câmara, aguardando pela análise das assinaturas. A medida tem força para reacender a crise entre Congresso e Judiciário. A autora da proposta diz que a medida é necessária para garantir a harmonia entre os Três Poderes. ;A proposta visa sustar os atos, do Poder Judiciário, quando exorbitarem da função, ou seja, quando invadirem esfera de competência do Legislativo. Precisamos que cada Poder atue na sua esfera de competência;, disse Chris Tonietto.
Requerimento apresentado pela deputada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pede a convocação de uma audiência pública para debater o assunto. ;O STF tem assumido um protagonismo que não lhe cabe;, disse.
Chris Tonietto conta com o apoio de outros integrantes do PSL, entre eles a deputada Carla Zambelli (SP), que pediu para entrar como coautora da PEC. ;Não é a primeira vez que eles (os ministros do STF) fazem isso. A Constituição diz que nenhum Poder pode tipificar um crime, a não ser o Congresso Nacional. A criminalização da homofobia pode acontecer, desde que seja aqui no Congresso;, alega.
Polêmica
O Supremo discute se a prática de homofobia e da transfobia deve ser incluída na lei que trata do racismo até que o Congresso aprove norma criminalizando atos de preconceito em razão da orientação sexual. Especialistas se dividem quanto à possibilidade de o Judiciário atuar em caso de omissão do Legislativo.
A jurista Mônica Sapucaia, doutora e mestre em direito político e autora da obra Women;s Rights International Studies, afirma que o STF atuou de acordo com sua função constitucional. ;O Supremo fez exame do caso de acordo com o que a Constituição autoriza. A ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) é um instrumento para pressionar o Legislativo. Ela está na Constituição com essa função. O STF está agindo dentro de sua competência;, afirmou.
O criminalista João Paulo Martinelli, doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo, entende que, no julgamento da homofobia, o STF invadiu o espaço do Congresso. ;Aqui se trata de uma decisão que amplia o alcance de uma norma penal criminalizadora. A Constituição é muito clara. Não há crime sem lei anterior que o preveja. Não é o Judiciário que vai decidir o que é crime. Apesar do motivo nobre, isso é uma forma de violar o princípio da legalidade, que é um dos principais controles do poder punitivo do Estado;, disse.