Inicialmente, Lula teve a condenação em primeira instância confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF-4), que aumentou a pena dada pelo então juiz Sérgio Moro para 12 anos e um mês de prisão. No entanto, a defesa recorreu, e a Quinta Turma do STJ reduziu a pena para oito anos e 10 meses. De acordo com a lei penal, ao cumprir um sexto desse tempo, o réu pode progredir de regime.
O parecer da subprocuradora Áurea Lustosa Pierre se dá em análise a embargos movidos pela defesa do ex-presidente contra a sentença da Quinta Turma. Os advogados haviam apontado uma omissão quanto ao cumprimento da pena e sua eventual progressão.
No documento, Pierre afirma que as condições para progressão de regime foram alcançadas e que a mudança no tipo de cumprimento da pena deve ser analisada pelo Tribunal. Segundo ela, Lula já cumpriu um sexto da pena. Precisam, ainda, ressalta, ser avaliados outros requisitos, como bom comportamento. O STJ deve decidir se a própria Corte avalia o caso ou se o envia para a Vara de Execuções Penais.
Possibilidade de regime aberto
Há a possibilidade de o presidente migrar para o cumprimento do restante de sua pena em prisão domiciliar ou regime aberto. Isso porque, segundo a defesa, seria inviável, para um preso como Lula, sair e voltar à prisão todos os dias, dada a possibilidade de o movimento provocar constantes tumultos, colocando em risco sua segurança.
Sobre esse ponto, a subprocuradora afirma que a decisão caberá aos responsáveis por julgar o caso: "O embargante peticiona a mais, para aplicação do regime aberto, tendo em vista não existir estabelecimento compatível para seu cumprimento. A matéria ; especificamente em se tratando de ex-Presidente da República ; não tem disciplinamento legal, ficando a critério do Julgador decidir sobre o cumprimento da pena de ex;Presidente em regime compatível".