A Agência de Aviação Civil (Anac) entrou ontem com um pedido de revisão do Decreto n; 9.785, que regulamenta a posse, porte e compra de armas no país, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 7. O órgão regulador e as companhias aéreas temem que a possibilidade de embarcar armado possa afastar as empresas estrangeiras que voam no Brasil.
Em nota, a Anac informou que ;a agência regulamenta o embarque de passageiros armados no transporte aéreo por meio da Resolução n; 461, que tem por objetivo aumentar o nível de segurança a bordo e seguir os padrões estipulados internacionalmente.;
Ainda de acordo com a agência, o Brasil é reconhecido internacionalmente e a Anac tem avaliação de 97% de conformidade na auditoria do USAP (Universal Security Audit Program), programa da OACI direcionado à análise da área de segurança contra atos de interferência ilícita.
A próxima auditoria da USAP, prevista para ocorrer na semana que vem, é um alerta, pois, caso identifique grave risco, a OACI pode emitir um Significant Security Concern (SSeC) para os estados-membros sobre a situação no Brasil.
Em entrevista à GloboNews, o presidente da Anac, José Ricardo Botelho, afirmou que o órgão pediu uma retificação das normas propostas pelo decreto. ;Entrar armado tem que ser a exceção. A nossa norma foi feita de acordo com os padrões americanos. Padrão muito bem-visto pelo órgão da aviação civil mundial, que é a Icao (Organização Internacional da Aviação Civil), uma agência da ONU;, informou.
O decreto propõe novas regras para o embarque, repassa ao Ministério da Defesa e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a competência para o estabelecimento das regras e regulamentação de situações excepcionais que, ao interesse da ordem pública, policiais civis, federais, militares, integrantes das Forças Armadas e agentes do Departamento do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) possam embarcar armados.
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) se posiciona contra a decisão de Bolsonaro. Para a associação, apesar de não se falar em empresas aéreas que pretendem deixar de operar no Brasil devido ao decreto, existe a possibilidade da diminuição de interesse futuro e da atratividade do país pelas empresas internacionais. Ainda de acordo com a Abear, a legislação vigente cumpre com as necessidades de porte de arma de grupos autorizados.
A atual legislação prevê que o embarque a bordo de aeronaves, de acordo com as normas da Anac, ;deve se restringir aos agentes públicos que, cumulativamente, possuam porte de arma por razão de ofício e necessitem comprovadamente ter acesso à arma no período compreendido entre o momento do ingresso na sala de embarque no aeródromo de origem e a chegada à área de desembarque no aeródromo de destino.;
Nesses casos, o acesso à arma para embarque é permitido apenas em casos em que o agente público esteja escoltando uma testemunha ou um passageiro custodiado, esteja executando técnicas de vigilância ou deslocamento após convocação para se apresentar no aeródromo para serviço.
* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira
;Entrar armado tem que ser a exceção. A nossa norma foi feita de acordo com os padrões americanos. Padrão muito bem-visto pelo órgão da aviação civil mundial, que é a Icao, uma agência da ONU;
José Ricardo Botelho, presidente da Anac