A Sexta Turma é considerada mais "garantista" e menos "linha dura" que a Quinta Turma do STJ, que manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá, mas reduziu sua pena de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
Temer foi preso pela primeira vez em março, durante a Operação Descontaminação, desdobramento da Lava-Jato no Rio, que investiga desvios nas obras da usina nuclear de Angra 3. As investigações atribuem a ele o papel de líder de organização criminosa que teria desviado, em 30 anos de atuação, pelo menos R$ 1,8 bilhão.
Ele foi solto quatro dias depois, mas voltou à prisão na semana passada, após o Tribunal Regional Federal da 2.; Região derrubar uma liminar que o mantinha em liberdade.
Na tarde desta segunda-feira (13/5), Temer foi transferido da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo para o Comando de Policiamento de Choque da Polícia Militar, na região central da cidade, onde passará a ocupar uma sala especial destinada a autoridades. A transferência foi autorizada pela juíza Caroline Figueiredo, da 7.; Vara Criminal Federal do Rio.
Inicialmente, a magistrada tinha determinado que o emedebista ficasse preso em uma sede da Polícia Federal, mas a corporação informou que não tinha um espaço adequado para mantê-lo em São Paulo.
Estrutura
O colegiado que julgará Temer é composto pelos ministros Nefi Cordeiro (presidente da Sexta Turma), Antonio Saldanha (relator do caso), Rogério Schietti, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior - este se declarou impedido de julgar o pedido de liberdade do emedebista. Como só votarão quatro ministros, se houver empate, prevalece o resultado a favor do réu.
Para a cobertura do julgamento de Temer, o STJ montou uma estrutura especial similar à adotada quando a Corte analisou recurso Lula, no mês passado. A sessão será transmitida ao vivo - um procedimento incomum no tribunal - no canal do STJ no YouTube e serão distribuídas até 40 senhas para jornalistas acompanharem a sessão.
Para a defesa do ex-presidente, o emedebista está sendo acusado com "base em conjecturas", sem nenhuma indicação de fato concreto, a partir de palavras de delator. "O que está comprovado, portanto, é que se usa a prisão preventiva como antecipação de pena, cuja imposição já está determinada, faltante apenas a dosimetria dela", sustentam os advogados de Temer em manifestação enviada ao STJ.