Para Raquel, a decisão ;representa um retrocesso no combate a crimes, incluindo corrupção e crimes de colarinho branco;.
Conforme manifestações apresentadas tanto na petição inicial quanto na fase de instrução da ADI Raquel destaca que ;a autonomia do chefe do Poder Executivo para editar indulto não é absoluta e, portanto, não pode ultrapassar limites estabelecidos na Constituição Federal;.
"A competência constitucional para indultar não confere ao Presidente da República a prerrogativa de suprimir injustificadamente condenações penais", adverte.
ADI 5.874
Na ação ajuizada em 2017, a procuradora-geral destacou que o decreto ;viola princípios constitucionais e extrapola a competência presidencial ao estabelecer que o condenado tenha cumprido apenas um quinto da pena;.
Para a PGR, ;a medida causa impunidade de crimes graves como os apurados no âmbito da Lava-Jato e de outras operações de combate à corrupção sistêmica no país;.
"Sem justificativa minimamente razoável, amplia desproporcionalmente os benefícios e cria um cenário de impunidade no país", assinalou Raquel.
De acordo com ela, ;os dispositivos do decreto presidencial reduzem em 80% o tempo de cumprimento da pena aplicada, extinguem penas restritivas de direito, suprimem multas e o dever de reparar o dano pela prática de crimes graves;.
Durante o recesso de fim de ano, a então presidente do Supremo Cármen Lúcia acatou integralmente o pedido apresentado pela PGR e determinou a suspensão de parte do decreto, que foi mantida pelo relator do caso, ministro Roberto Barroso.
Em novembro do ano passado, a Corte iniciou o julgamento do mérito, suspenso após pedido de vista. Ao ser retomado na sessão desta quinta-feira, 9, a maioria dos ministros considerou o indulto válido.
;DURO GOLPE NO COMBATE AO CRIME;
Em nota, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entidade de classe que congrega em torno de 16 mil membros dos Ministérios Públicos dos Estados, Militar e do Distrito Federal, manifestou ;preocupação; com o impacto da decisão do Supremo.
"O resultado do julgamento, realizado nesta quinta-feira, se apresenta como um largo passo ao enfraquecimento do combate a crimes graves, notadamente corrupção e outros contra o patrimônio público", diz a nota da Conamp.
"A ação se fundamentou em aspectos inconstitucionais verificados na edição do referido decreto, ao prever uma diminuição excessiva e injustificada no tempo mínimo de cumprimento de pena (um quinto - condenado a dez anos de reclusão que tivesse cumprido dois, poderia se beneficiar do indulto), excedendo-se, assim, a presidência da República, no exercício de suas atribuições previstas na Constituição Federal", segue o texto.
A entidade dos promotores e procuradores alerta que ;a decisão proporciona um duro golpe no combate ao crime no País;.
"A decisão mitiga o resultado efetivo das condenações penais, potencializando o sentimento de impunidade, e desestimula diversas ações desencadeadas pelo sistema de justiça criminal do país no combate ao crime organizado, à corrupção e outros."