O Supremo Tribunal Federal (STF) validou hoje, por 7 votos a 4, o decreto de indulto natalino editado pelo então presidente Michel Temer, em dezembro de 2017. A maioria dos ministros entendeu que o presidente da República tem a atribuição constitucional de editar o decreto de indulto. O decreto de Temer reduziu para um quinto o período de cumprimento de pena para presos condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, o que inclui os de colarinho branco, ou seja, os condenados na Lava Jato.
Com a decisão do Supremo, presos que cumpriam os requisitos na data do Decreto assinado por Temer, que já tinham cumprido 20% da pena, podem encaminhar agora o pedido do benefício aos juízos de execução penal. Portanto, o benefício não atinge o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que começou a cumprir pena em abril de 2018.
Votaram pela validade do indulto assinado por Temer os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. Votaram contra Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
No ano passado, os procuradores da Lava Jato criticaram os critérios do indulto de Temer já que condenados a 12 anos de prisão poderiam obter a liberdade após o cumprimento de apenas dois anos. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que foi julgada hoje.
O julgamento da Adin havia sido interrompido em novembro do ano passado por um pedido de vista (mais tempo para análise do processo) feito pelo ministro Luiz Fux. Seis ministros já haviam votado a favor do decreto e dois, contra.
Houve discussão entre ministros."Isso quer dizer que absurdos todos vão valer", disse o ministro Luiz Fux, ao que Marco Aurélio rebateu: "Absurdo na visão de vossa excelência"., afirmou. "O tribunal está declarando a constitucionalidade do decreto, é disso que se cuida", afirmou Gilmar Mendes. "Estamos decidindo que é legítimo o perdão da pena, após cumprimento de um quinto, independente do tamanho da pena, se 4 ou 20 anos, pelos crimes de peculato, tráfico de influência, organização criminosa", disse Barroso, o relator.