Ingrid Soares
postado em 09/05/2019 06:00
A 1; Turma do Tribunal Regional Federal da 2; Região (TRF-2) decidiu, por 2 votos a 1, que o ex-presidente Michel Temer (MDB) e o coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo João Baptista Lima, o coronel Lima, devem voltar à prisão. Ambos haviam sido presos pela Polícia Federal na Operação Descontaminação, em 21 de março, mas foram beneficiados por um habeas corpus concedido, quatro dias depois, pelo desembargador Ivan Athié, do TRF2. O ex-ministro e ex-governador do Rio Moreira Franco e outros cinco acusados tiveram o habeas corpus mantido, em julgamento realizado na tarde de ontem.
Eles são acusados de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O coronel Lima é apontado como o operador do esquema. O ex-presidente enfrenta ainda outros processos. Em 2 de abril, ele foi denunciado pelo crime de lavagem de dinheiro. De acordo com a força-tarefa da Lava-Jato em São Paulo, Temer e a filha Maristela teriam propiciado o desvio de R$ 1,6 milhão das obras da usina nuclear de Angra 3 para realizar melhorias na casa dela, no bairro de Pinheiros, em São Paulo.
Além de Temer, Maristela, o coronel Lima e a mulher dele, a arquiteta Maria Rita Fratezi, foram denunciados pelo Ministério Público. O processo, que estava no Supremo Tribunal Federal (STF), foi enviado à Justiça de São Paulo em fevereiro deste ano pelo ministro Luís Roberto Barroso, depois que Temer deixou a Presidência e perdeu, assim, o direito ao foro privilegiado.
Ontem à noite, Temer disse que se apresentará voluntariamente à Justiça hoje. ;Em primeiro lugar, decisão da Justiça se cumpre. Segundo ponto, claro, eu a considero inteiramente equivocada, sob o foco jurídico. Sempre sustentei que, nessas questões todas, não há prova. Para mim, foi uma surpresa desagradável. Claro que com muita lamentação. É uma injustiça, não só injustiça, mas uma injuridicidade;, afirmou. O ex-presidente acrescentou que vai recorrer da decisão. ;Já falei com o advogado, ele apresentará um habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça. Vou defender meus direitos até o fim;, disse.
O advogado de Temer, Eduardo Carnelós, disse que não há motivo para a prisão. ;Embora respeitando os desembargadores, só posso lamentar a decisão. Foi dito (pelos desembargadores) que não há risco à ordem pública, mas que seria necessário dar exemplo à sociedade. A lei, porém, diz que isso não é fundamento para prisão. Considero essa mais uma página triste na história recente do Judiciário brasileiro;, afirmou. Carnelós disse ainda que solicitou ao presidente da Turma que Temer não seja buscado pela polícia, mas possa se apresentar espontaneamente ;para evitar a exposição e humilhação de um homem de 78 anos de idade;.
Os outros cinco investigados na operação, que também haviam sido presos em março, continuam livres: a arquiteta Maria Rita Fratezi; Carlos Alberto Costa, sócio do coronel Lima na construtora Argeplan; Carlos Alberto Costa Filho, diretor da Argeplan, e seu pai, Carlos Alberto Costa; Vanderlei de Natale, sócio da Construbase; e Carlos Alberto Montenegro Gallo, administrador da empresa CG Impex.
Doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP) e professor de pós-graduação da Escola de Direito do Brasil (EDB), Conrado Gontijo afirmou que a decisão proferida ontem é ilegal, porque já havia ficado claro que a prisão de Temer era desprovida de razões jurídicas.
;Os fatos investigados são antigos e não há nada na decisão da 1; instância que justifique prisão preventiva. A expectativa é de que ela seja novamente revogada. Creio que será levada em conta a jurisprudência histórica dos tribunais em reconhecer que a decretação de prisão preventiva ocorre em casos excepcionais em que a liberdade coloque em risco o desenvolvimento regular do processo;, concluiu.