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TCU vai exigir explicações ao Supremo sobre compra de vinhos e lagostas

STF fez uma licitação de R$ 1,3 milhão para comprar medalhões de lagosta e vinhos importados para as refeições servidas na Corte

Hamilton Ferrari
postado em 03/05/2019 06:00

Fachada do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) terá de explicar ao Tribunal de Contas da União (TCU) por que decidiu fazer uma licitação de R$ 1,3 milhão para comprar medalhões de lagosta e vinhos importados ; e premiados ; para as refeições servidas na Corte. O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, afirmou que a notícia, divulgada na semana passada, teve ;forte e negativa repercussão popular;. Furtado também pediu a suspensão da licitação.


;Os requintados itens que compõem as tais ;refeições institucionais; contrastam com a escassez e a simplicidade dos gêneros alimentícios acessíveis ; ou nem isso ; à grande parte da população brasileira que sofre com a crise econômica que se abateu sobre o país há alguns anos;, disse Furtado. Ele pediu ainda que se apure a prática de irregularidades pela administração do Supremo na contratação de empresa especializada no fornecimento das refeições. Na visão do procurador, a licitação ;afronta o princípio da moralidade administrativa;, previsto na Constituição.

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) foi à tribuna do Senado para criticar a licitação e informou que entregou duas representações ao TCU, uma para suspender a licitação e outra para fazer uma auditoria nos últimos 10 contratos firmados pelo STF. ;É um absurdo completo. Queremos saber cada detalhe desses contratos alimentícios, e dos contratos etílicos também;, disse.

Na semana passada, o servidor estadual Wagner de Jesus Ferreira, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), moveu ação popular na Justiça Federal do DF contra o pregão eletrônico do Supremo. Segundo o STF, o edital seguiu padrão do Ministério das Relações Exteriores.

No menu exigido pelo STF estão produtos para pratos como bobó de camarão, camarão à baiana e ;medalhões de lagosta;. As lagostas, destaca-se, devem ser servidas ;com molho de manteiga queimada;. A Corte exige ainda que sejam colocados à mesa pratos como bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana) e arroz de pato. O cardápio ainda traz vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro, medalhões de filé e ;tournedos de filé;.

Os vinhos exigiram um capítulo à parte. Se forem tintos, por exemplo, têm de ser tannat ou assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que ;tenham ganhado pelo menos quatro premiações internacionais;. ;O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por período mínimo de 12 meses;, especifica o edital.

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