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Tribunal nega indenização a homem que perdeu perna em atentado da guerrilha em 68

Por unanimidade, os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiram pela prescrição de ação de danos morais de Orlando Lovecchio Filho, que perdeu a perna em atentado terrorista, durante a ditadura militar. Ele argumentava à Corte que seus algozes, ligados a guerrilhas urbanas de esquerda, ganham uma pensão três vezes maior que a dele. Pediu indenização de dois mil salários mínimos. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, porque a Justiça considerou que ele "não foi vítima do golpe militar". Em 19 de março de 1968, Lovecchio estava com 22 anos e terminava o curso de aviação civil. Naquele dia, foi atingido pela explosão de uma bomba colocada na vitrine de dependência do Consulado dos EUA, na calçada do Conjunto Nacional, na Avenida Paulista. Em razão do atentado, sofreu uma sequela irreversível: a amputação do terço inferior da perna esquerda. Lovechio se aposentou por invalidez com pensão do INSS no valor de R$ 571. Ele pleiteou indenização a título de danos morais junto à Comissão da Anistia, mas recebeu respostas negativas. " "Ora, restou claro que o requerente foi vítima de uma fatalidade que culminou com a amputação de sua perna, todavia, esse acidente não condiz com os pressupostos legais passíveis de anistia política estabelecidos pela Lei nº 10.559/02, por não estarem relacionados à ideologia contrária ao regime sustentado pela revolução de 64, mas sim, originário de uma triste fatalidade e de um ato insano", registrou o conselheiro Egmar José de Oliveira, da Comissão da Anistia. Na Justiça, Lovecchio alegou danos morais, já que, quando do atentado, estava terminando o curso de pilotagem de aviação civil, mas ficou incapacitado. Ainda alegou que, em seguida, passou a ser apontado como suspeito pela colocação da bomba, e "foi constrangido a prestar depoimentos às autoridades policiais". Inicialmente, a ação, que tinha a União como alvo, foi julgada improcedente. A primeira instância judicial concluiu que ele "não foi vítima do golpe militar". O recurso foi impetrado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Na sessão do dia 11, o último voto foi do desembargador federal Fábio Prieto de Souza, que havia pedido vista. Por unanimidade, os desembargadores, rejeitaram os embargos. O desembargador afirma que "as indenizações por anistia sempre foram prescritíveis e tiveram como termo inicial a data da norma jurídica de benefício - no caso concreto, a Constituição de 1988". No entanto, afirma compreender "as petições do embargante e de seus combativos advogados contra todas estas infâmias, incongruências manifestas, vergonhosas parcialidades". Algoz de Lovecchio, um dos chefes da Vanguarda Popular Revolucionária, grupo de extrema esquerda, foi agraciado pela Comissão com uma pensão vitalícia de R$ 1,6 mil, além de uma indenização retroativa de R$ 400 mil. O colegiado concluiu que, em 1966, Diógenes José de Carvalho Oliveira foi obrigado a abandonar seu emprego na Companhia Estadual de Energia do Rio Grande do Sul. Segundo relatório encaminhado pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) à Comissão de Anistia, ele também fez parte de roubos de armas e bombas, assaltos a bancos e de outros atentados, como a execução do capitão americano Charles Rodney Chandler. Em 2008, o conselheiro Egmar José de Oliveira, da Comissão de Anistia, justificou a indenização a Diógenes Oliveira "pelo significado histórico da militância política e revolucionária" e "por ter participado da luta armada".