O pacote anticrime, apresentado ao parlamento pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, vai tramitar primeiro no Senado. A presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ), Simone Tebet (MDB-MS), anunciou, nesta segunda-feira (1;/4), os relatores de três projetos que fazem parte da proposta,.
O projeto que trata do combate à corrupção, ao crime organizado, e aos crimes violentos ficará a cargo do senador Marcos do Val (PPS-ES). Ele tem uma carreira ligada a segurança pública e tem uma linha de pensamento parecida com a do ministro e do governo do presidente Jair Bolsonaro.
O texto que trata da criminalização do Caixa 2 de campanha ficará com o senador Marcio Bittar (MDB-AC). Já o trecho que define quais as competências da Justiça Comum e da Justiça Eleitoral para julgar crimes e conduzir investigações fica sob relatoria de Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
A proposta do ministro Moro foi apresentada na Câmara, como define a legislação. No entanto, ficou emperrada em razão da ação do presidente da Casa, Rodrigo Maia, que alegou que a reforma da Previdência tem prioridade. Os deputados criaram um grupo de trabalho para avaliar toda a proposta, em conjunto com um outro pacote, apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), quando ocupava o Ministério da Justiça.
Após negociação com Moro, os senadores "adotaram" as propostas. Eles copiaram o texto, assinaram e apresentaram na instituição. Desta forma, as medidas passaram a tramitar ao mesmo tempo nas duas casas. Durante um evento em São Paulo, Sérgio Moro avaliou positivamente as expectativas de avanços no Legislativo. "O que eu tenho ouvido é receptividade ao projeto", disse.
O pacote anticrime provoca alterações em 14 leis, como o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos, o Código Eleitoral. Entre as mudanças está uma pena mais elevada para crimes cometidos com uso de arma de fogo, salvo conduto para policiais que matarem em serviço sob a condição de legítima defesa, a possibilidade de que o preso confesse o crime para reduzir a pena e o confisco de bens de organizações criminosas.