Portarias assinadas nos últimos dias pela procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, instituíram ofícios de atuação concentrada em polo no âmbito do Ministério Público Eleitoral no Rio, Rondônia, Distrito Federal e Sergipe, que ganharam reforço na atuação eleitoral e passam a contar com a nova estrutura.
Os ofícios vão prestar apoio em matérias complexas relacionadas às eleições, como fiscalização da aplicação de recursos públicos por partidos políticos e apuração de crimes eleitorais, inclusive fora do período eleitoral. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
Nesta segunda-feira (25/3), no Rio, Raquel Dodge declarou que propôs ao Tribunal Superior Eleitoral que os juízes federais tenham jurisdição eleitoral plena.
"Com essa proposta os processos conexos que seguiriam para juiz com função eleitoral permaneceriam nas varas federais que passariam a ter atribuição eleitoral", ressaltou a procuradora.
"Em grande parte a corrupção começa ainda em fase de financiamento de campanha e sabemos todos que houve uma modificação recente no sentido de que são recursos públicos que financiam campanhas", disse Raquel.
Ela disse que a Procuradoria-Geral "está interessada em fortalecer a estrutura e o trabalho do Ministério Público Eleitoral". "Para isso algumas medidas estão sendo tomadas", afirmou. "Primeiro através da implantação de ofícios eleitorais, ampliando o número de procuradores que se dedicam à função eleitoral. São os procuradores regionais eleitorais e seus auxiliares. Agora, reestruturamos o modo de trabalho, criando ofícios eleitorais específicos, alguns dedicados a apoiar o procurador-regional Eleitoral."
Raquel explicou que também estão sendo ampliados os ofícios colegiados "que vão fazer a revisão desse trabalho, controle interno para fortalecer essa atuação". "Criamos mecanismos de maior número de procuradores dedicado ao enfrentamento da corrupção e caixa 2", afirmou.
"A par disso estamos estudando a implantação de forças tarefas eleitorais para adotar um modelo de atuação com exclusividade com maior dedicação na área eleitoral para coibir e prevenir a prática de corrupção eleitoral, um trabalho que também vai focar a investigação e o processamento do caixa 2 eleitoral."
Sobre o pedido ao Tribunal Superior Eleitoral para examinar a possibilidade de atribuir aos juízes federais a competência para matéria eleitoral, ela disse que essa atribuição "tradicionalmente tem sido entregue aos juízes de direito". "Minha sugestão é que também os juízes federais exerçam atribuição de juiz eleitoral."
Os ofícios junto às Procuradorias Regionais Eleitorais têm caráter permanente ou temporário em quatro áreas: Ofício Regional Eleitoral Adjunto; Ofício de Fiscalização Partidária e Patrimônio Eleitoral; Ofício de Contencioso Eleitoral e Ofício de Revisão Eleitoral.
Em fevereiro, Minas, Bahia e Paraíba começaram a atuação concentrada em polo. Outros Estados também deverão contar o reforço.
Planos de Ação
Para o Ofício de Fiscalização Partidária e Patrimônio Público Eleitoral, o documento traz como medidas a serem adotadas o acompanhamento da efetividade das ações de cobrança e execução em processos de prestações de contas partidárias.
Para isso, os procuradores designados deverão articular iniciativas e estratégias perante a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria da Fazenda Nacional.
Caberá também aos procuradores articularem, com os partidos políticos e organismos da sociedade civil, medidas com foco na orientação preventiva e na discussão de temas como a gestão de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
No escopo de atuação desses ofícios devem estar: a aplicação dos recursos destinados ao financiamento de campanhas femininas, a promoção das mulheres na política e a distribuição equitativa dos recursos partidários entre os diretórios nacionais, estaduais e municipais.
Caberá ao Ofício de Contencioso Eleitoral agilizar a conclusão de inquéritos que têm como objeto crimes eleitorais em curso nas unidades da Polícia Federal e na Polícia Civil no Estado. Além disso, deverá identificar inquéritos e ações penais envolvendo autoridade detentora de foro por prerrogativa de função, com o objetivo de promover eventual declínio, com base em jurisprudência do STF.
O alinhamento de diretrizes institucionais entre o Ministério Público Eleitoral, as Promotorias Eleitorais e os Centros de Apoio Operacional Eleitoral é uma das ações previstas para atuação do Ofício de Revisão Eleitoral.