No despacho, a desembargadora estende a Zimmermann a decisão que libertou ontem Rodrigo Castro Alves Neves. Os dois foram presos em caráter temporário, diferentemente dos outros oito presos na operação, cuja reclusão é preventiva. Eles são acusados de receber recursos da Eletronuclear por meio de contratos fictícios e repassar para o ex-presidente.
A desembargadora entendeu que prisões temporárias e preventivas para efeito de interrogatório de investigados, conforme justificado pelo juiz Marcelo Bretas, são inconstitucionais. Para ela, ferem igualmente os princípios de não autoincriminação e de presunção de inocência.