Em seu despacho, a magistrada afirmou que prisões temporárias e preventivas para efeito de interrogatório de investigados são inconstitucionais. Apoiou-se em voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, dado nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444.
As ações foram ajuizadas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para tratar das conduções coercitivas. Para a desembargadora, esses procedimentos, assim como prisões preventivas e temporárias, são ilegais. Ferem os princípios de não autoincriminação e de presunção de inocência, acredita.
Ao analisar a motivação para a prisão, Simone Schreiber criticou a alegação de que as prisões foram deflagradas para evitar acertos de versões entre os suspeitos. Segundo ela, tais acertos são estratégias legítimas de defesa.
"Até mesmo eventual ;acerto de versões entre os suspeitos;, aventado de forma genérica na decisão impugnada, diga-se, sem qualquer evidência que ampare tal afirmação, integra o direito à defesa ampla e eficaz", afirma a magistrada em sua decisão.
Neves é responsável pela Alumi Publicidades. Trata-se de uma empresa de outdoors, que teria firmado contratos fictícios para repassar dinheiro à PDA/Argeplan e à PDA Projeto e Direção Arquitetônica em 2014. As duas empresas pertencem ao coronel João Baptista Lima Filho, amigo do ex-presidente Temer.
A desembargadora considerou pertinente analisar, no plantão judiciário, o pedido de habeas corpus em favor de Neves, apesar de decisão do desembargador Ivan Athié. O magistrado encaminhou ao colegiado da 1; Turma Especializada os pedidos de liberdade de Temer, Moreira, Sobrinho e de outros dois acusados. Para a desembargadora, a decisão de Athié refere-se às prisões em caráter preventivo e não temporário, como no caso do empresário.
Os pedidos de habeas corpus dos cinco presos em caráter preventivo serão analisados na 1; Turma Especializada em sessão marcada para quarta-feira (27).