Segundo as associações, a magistrada e a Justiça Federal do Paraná já informaram que referida conta não pertence à Gabriela Hardt.
"É inaceitável que magistrados sejam obrigados a se justificar em razão de perfis falsos constantes nas redes sociais", afirmam os juízes.
"O trabalho dos magistrados federais é de reconhecida importância, não sendo possível admitir que tenham que utilizar o tempo que seria dedicado ao exercício da função pública para se manifestar sobre perfis fraudulentos. Está fora do alcance dos usuários das redes sociais - ou mesmo de quem não as utiliza - impedir a criação de perfis falsos ou excluí-los, posto que as próprias redes sociais devem adotar mecanismos e medidas para impedir seu uso indevido ou ilícito."
O ministro questionou a magistrada se ela autorizou tal uso e, em caso negativo, se adotou alguma providência para evitar a continuidade de tal prática. Gabriela Hardt terá um prazo de 15 dias para prestar as informações solicitadas pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Segundo o ministro, o objetivo do procedimento é esclarecer a situação e tutelar a boa-fé dos cidadãos, que poderiam ser induzidos a acreditar que as postagens refletem posicionamento oficial de integrante da magistratura, o que é especialmente preocupante em uma época tão pródiga em disseminação de notícias falsas.
No perfil, foram publicados os seguintes tuítes: "Galera que tal um movimento popular, pedindo impeachment de todos os ministros do STF, vc topa"; "Urgente: o STF Trabalha nos bastidores para tirar Lula, da prisão" e "O STF ACABA DE ENTERRA A LAVA-JATO POR 6 VOTOS A 5".
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA
A Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE - e a Associação Paranaense dos Juízes Federais - APAJUFE - vêm a público se manifestar acerca da decisão do Ministro Humberto Martins de solicitar à Juíza Federal, Gabriela Hardt, esclarecimentos e tomada de providências em relação a existência de um perfil falso na rede social Twitter chamado "Juíza Gabriela Hardt Sincera".
A magistrada e a Justiça Federal do Paraná já informaram que referida conta não pertence à primeira.
É inaceitável que magistrados sejam obrigados a se justificar em razão de perfis falsos constantes nas redes sociais.
O trabalho dos magistrados federais é de reconhecida importância, não sendo possível admitir que tenham que utilizar o tempo que seria dedicado ao exercício da função pública para se manifestar sobre perfis fraudulentos.
Está fora do alcance dos usuários das redes sociais - ou mesmo de quem não as utiliza - impedir a criação de perfis falsos ou excluí-los, posto que as próprias redes sociais devem adotar mecanismos e medidas para impedir seu uso indevido ou ilícito.
Acaso o CNJ entenda ser necessário tomar alguma medida ou solicitar algum esclarecimento com relação à existência de perfis evidentemente falsos de magistrados federais, que a providência seja determinada diretamente à empresa, que é a responsável pela rede social em que são realizadas as postagens fraudulentas, mas não aos magistrados federais, que são as verdadeiras vítimas dessas e de outras chamadas fake news.
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Ajufe
Fabrício Bittencourt da Cruz
Presidente da Apajufe