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Procuradora quer rejeição de recurso de Padilha por 'prescrição antecipada'

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) contrarrazões nas quais se manifesta pela rejeição do agravo regimental apresentado pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil Eliseu Padilha (Governo Temer) no inquérito 4.434. Padilha contestou decisão da ministra Rosa Weber que negou o pedido de reconhecimento de prescrição antecipada. A investigação é relativa a supostos crimes de corrupção passiva e ativa no processo licitatório, vencido pela Odebrecht, para a construção da linha 1 da Trensurb, que ligaria as cidades gaúchas de Novo Hamburgo e São Leopoldo. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. No documento, a procuradora destaca que, embora a licitação tenha ocorrido em 2001, a obra ficou paralisada até 2008 em razão de determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo Raquel, informações prestadas por delatores revelaram que solicitação de propina ocorreu também no mesmo período, entre o fim de 2008 e o início de 2009, por parte do então ministro da Casa Civil. "Verifica-se, portanto, que, ao contrário do que alega a defesa, os fatos criminosos atribuídos aos investigados ocorreram a partir do fim do ano de 2008 e início de 2009", ela argumenta. A procuradora enfatiza que constam do sistema utilizado pela Odebrecht pagamentos realizados para Padilha, em 2009, 2011 e 2012. A avaliação da procuradora-geral é de que "ainda não foi possível delimitar a extensão temporal dos ilícitos apurados". Raquel afirma que somente ao fim das investigações será possível analisar com segurança a ocorrência, ou não da prescrição. "Novos elementos probatórios podem conduzir para marcos temporais diferentes daqueles em que se pauta o investigado", pondera. Outro aspecto que Raquel leva em consideração é que o ordenamento jurídico vigente não contempla a chamada prescrição antecipada, virtual ou em perspectiva, com base em pena hipotética a ser imposta em eventual sentença condenatória. "Trata-se de obra jurisprudencial, sem amparo legal, que possui como finalidade antecipar o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa. Entretanto, a jurisprudência do STF não reconhece essa espécie de prescrição", reforça a procuradora. Ela cita decisões em outros processos em que esse instrumento legal não foi reconhecido.