Um julgamento marcado para esta quarta-feira (13/3), no Supremo Tribunal Federal (STF), está no centro de críticas da força-tarefa da Lava-Jato. Os ministros da Corte vão decidir se crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, devem ser julgados pela Justiça Eleitoral nas situações em que existem conexões com crimes eleitorais, como caixa 2 de campanha. Procuradores que atuam na Lava-Jato falam que se o Tribunal remeter casos da operação para as cortes eleitorais, as investigações podem ser dificultadas, além de que processos já em andamento poderiam ser arquivados.
A Segunda Turma do STF decidiu, em um julgamento realizado em agosto do ano passado, que processos relacionados a delitos que se enquadram na legislação eleitoral devem tramitar nos tribunais especializados. ;O entendimento firmado nos autos está em harmonia com a jurisprudência da Corte no sentido de que, havendo conexão entre crimes de competência da Justiça Eleitoral e crimes de competência da Justiça comum, prevalecerá a primeira", destaca parte da decisão.
Desde então, os ministros da Turma tem enviado casos da Lava-Jato para a Justiça Eleitoral. Procuradores afirmam que se o plenário também decidir neste sentido, a operação estará ameaçada. Nas redes sociais, procuradores como Deltan Dallagol e Roberson Pozzobon tem pressionado o Supremo para manter as ações na Justiça Federal.
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O caso será avaliado em decorrência de um agravo regimental apresentado pelo ex-prefeito do Rio Eduardo Paes e pelo deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ). Ambos alegaram que tem direito ao foro privilegiado e pediram que seus processos sejam julgados pelo Supremo. No entanto, o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, entendeu que não estão presentes os requisitos para concessão do foro. Como a defesa dos acusados recorreu, o julgamento ocorrerá no plenário, incluindo um agravo de instrumento que levará a análise sobre de quem é a competência para julgar este tipo de ação.
A jurista Marilda Silveira, professora de direito eleitoral da Escola de Direito do Brasil, não vê prejuízos a Lava-Jato ou demais ações criminais caso o Supremo decida que a Justiça Eleitoral é quem deve julgar casos relacionados às eleições. ;Com todo o respeito que eu tenho aos procuradores, essa é uma afirmação de quem absolutamente desconhece a Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral é formada por procuradores da República, os mesmos que atuam na Justiça Federal. São nomeados pela procuradora Raquel Dodge, que é a chefe do Ministério Público. A polícia responsável pela Justiça Federal é a Polícia Federal. Então não é plausível essa alegação de falta de estrutura ou impunidade;, afirma.
O advogado Thiago Turbay, especialista em direito criminal, tem uma opinião que vai no mesmo sentido. ;É até uma questão histórica. As constituições anteriores já previam a competência da Justiça Eleitoral para tratar de crimes relacionados às eleições e conexos. Acredito que o Supremo que tem agir de acordo com a especificidade do ordenamento jurídico;, disse.