Apenas em janeiro e fevereiro, 11 propostas envolvendo o tema do terrorismo foram apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Os projetos representam mais da metade dos textos com essa temática recebidos nas duas casas ao longo do ano passado, ; 21 ao todo ;, e a maior parte deles propõe ampliar a compreensão atual do crime, definida pela Lei 13.260/2016, conhecida como ;Lei Antiterrorismo;, que foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT).
Na época da sanção, a lei gerou polêmica e aqueceu o debate sobre a relação do Estado com os movimentos sociais e o tratamento dado às manifestações políticas. Havia um temor de que a legislação pudesse ser utilizada para criminalizar a ação desses grupos no Brasil. Apesar disso, o parágrafo segundo do artigo 1; da Lei 13.620/2016 impede que isso ocorra. O texto diz que a classificação de terrorismo não se aplica à ;conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional;, que tenham como objetivo protestar com ;propósitos sociais ou reivindicatórios;.
Contudo, propostas legislativas apresentadas neste ano pretendem afrouxar esse dispositivo. É o caso do Projeto de Lei 650/2019, de autoria do senador acreano Marcio Bittar (MDB), que inclui um terceiro parágrafo no artigo 2 ; da Lei Antiterrorismo prevendo que as garantias para movimentos sociais não se apliquem a manifestações ;disfarçadas;.
Outra proposta, a 703/2019, encaminhada pelo Poder Executivo e aprovada em 20 de fevereiro pelo Senado, determina ;o bloqueio imediato de bens de pessoas e entidades investigadas ou acusadas por prática de terrorismo;. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PSL). Atualmente, a legislação prevê que sejam ajuizadas ações para bloquear ativos dessas pessoas ou entidades. O processo é mais lento e gerou sanção imposta pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Além disso, há propostas com intenção de classificar atos que hoje estão na esfera criminal ;comum; como ações terroristas. Exemplo disso são os projetos de Lei 492/2019, apresentado pelo deputado federal Heitor Freire (PSL), e o 271/2019, de autoria do deputado Célio Studart (PV). O primeiro pretende tratar como terrorismo atos específicos praticados por integrantes de organização criminosa, que vão desde ataques a bancos até atentar contra a vida de agentes de segurança pública.
O segundo quer que pessoas que incendeiam ;meios de transporte públicos ou privados; com a finalidade de intimidar o poder público, como ocorreu em várias cidades de Minas Gerais no ano passado, também sejam classificadas como terroristas. Além disso, está previsto no projeto que roubo ou depredação de qualquer bem público que tenha esse mesmo intuito seja tratado como terrorismo.
Um quinto projeto, PL 443/2019, apresentado pelo deputado federal carioca Gurgel (PSL), prevê que atentados contra ;a vida ou integridade física; de agentes de segurança pública, seus cônjuges, companheiros ou parentes ;consanguíneos de até terceiro grau; sejam considerados ataques terroristas.
O tema ainda aparece em propostas que não tratam especificamente do crime. O projeto de Lei 530/2019, do deputado federal baiano Paulo Azi (DEM), por exemplo, permite jogos de azar em ;cassinos resorts; no Brasil, mas especifica que a permissão para tal deve levar em consideração se há ;financiamento do terrorismo; envolvendo o empreendimento.
Condenações Existem mais projetos que tratam do terrorismo em 2019 do que pessoas que foram condenadas pelo crime desde a redemocratização do país. As únicas condenações recentes por terrorismo no Brasil datam de 2017, quando oito pessoas foram sentenciadas por desdobramentos da Operação Hashtag, deflagrada no ano anterior. Na época, os réus foram acusados de promoção de organização terrorista pouco antes do início das Olimpíadas na cidade do Rio de Janeiro. A Polícia Federal prendeu 13 pessoas em 10 estados, incluindo Minas Gerais, mas apenas oito foram formalmente acusados do crime. As investigações apontaram que os suspeitos faziam apologia ao grupo terrorista Estado Islâmico pelas redes sociais.
Em uma segunda fase da Operação Hashtag, em junho de 2017, outras seis pessoas foram acusadas de terrorismo pelo Ministério Público Federal, mas ainda não foram julgadas. Elas teria praticado os mesmos crimes dos que foram condenados na primeira fase. De acordo com o Ministério Público Federal, também ocorreu uma denúncia no ano passado em Goiânia. Os acusados estariam recrutando pessoas para atentados terroristas e fazendo propaganda do Estado Islâmico.
* Estagiário sob a supervisão de Marta Vieira
Especialista vê erro no uso de ;guarda-chuva;
O professor e especialista em direito penal Yuri Sahione explica que o terrorismo é um conceito internacional e que propostas que tentam expandir a compreensão do crime sem cuidado ;desnaturam o conceito;. A Lei Antiterrorismo, afirma, foi tardiamente criada no Brasil por que o país estava em débito com suas obrigações internacionais. Sahione argumenta que as propostas que vêm sendo apresentadas de ampliação do que é entendido por terrorismo não têm utilidade prática. ;Não tornar algo terrorismo não impede o Estado de agir. Qual a utilidade prática dessas propostas? Tudo o que se pode fazer legalmente com acusados de terrorismo pode ser feito com organizações criminosas, por exemplo. Ou é uma questão de propaganda, ou ideológica para criminalizar movimentos sociais;, diz.
O professor ainda explica que é importante diferenciar ações de movimentos sociais, mesmo aquelas que infringem a lei, das de grupos terroristas. ;Mesmo que usem armas ou violência, essas ações são tipificadas de outra forma. A ideia de usar o terrorismo como um termo guarda-chuva é equivocada;, explica. As razões para o erro, segundo ele, são o distanciamento do Brasil dos conceitos internacionais a respeito do terrorismo e a imputação de uma gravidade indevida a crimes que, apesar de serem ;lamentáveis;, na avaliação do especialista, não podem ser caracterizados como ações terroristas.
Por fim, Sahione pontua que se as propostas tiverem o objetivo de criminalizar a ação de movimentos sociais, por exemplo, há ;um atentado à democracia;. ;Há na Lei Antiterrorismo uma exceção bastante larga sobre movimentos sociais. Mesmo que alguém que participe desses grupos cometa um crime, ele deve responder dentro do que a lei propõe, mas não como um terrorista;, conclui. (LN)