Pela reforma da Previdência apresentada pelo governo Bolsonaro na última quarta-feira (20/2), a maioria dos trabalhadores precisará se aposentar com 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
PAGAMENTO
Após 20 anos de contribuição, se tiver idade mínima para aposentadoria, o trabalhador da iniciativa privada tem direito a 60% do valor do benefício. A quantia aumenta 2% por ano a mais de recolhimento. Com 40 anos de contribuição, a pessoa atinge 100% da aposentadoria.
LIMITE
O valor do benefício não pode ser inferior a R$ 988 ou superior ao teto do Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS), que é de R$ 5.839,45.
NOVAS TAXAS
O governo federal propôs a mudança nas alíquotas de contribuição para os servidores
e aos trabalhadores da iniciativa privada.
ESPECIFICIDADES
O governo federal também estabeleceu regras diferenciadas para alguns grupos de trabalhadores.
Trabalhadores rurais
Como é:
Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
Tempo mínimo de atividade rural: 15 anos
Como fica:
Idade mínima: 60 anos (mulheres e homens)
Tempo mínimo de contribuição: 20 anos
Professores
Como é:
Idade mínima: Não há
Tempo mínimo de contribuição: 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens)
Como fica:
Idade mínima: 60 anos (mulheres e homens)
Tempo mínimo de contribuição: 30 anos
Policiais Civis e Federais e agentes penitenciários e socioeducativos
Como é:
Idade mínima: não há
Tempo mínimo de contribuição: 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres)
Tempo de exercício: 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres)
Como fica:
Idade mínima: 55 anos
Tempo mínimo de contribuição: 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres)
Tempo de exercício: 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres) no caso de policiais e 20 anos (homens e mulheres) no caso de agentes
Aposentadoria por incapacidade permanente
Como é:
Cálculo do benefício
100% para todos
Como fica:
Benefício 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos x média dos salários de contribuição
Em caso de acidentes de trabalho, doenças profissionais e de trabalho: não muda
Pensão por morte
Como é:
RPPS = 100% até o teto do RGPS %2b 70% da parcela que superar o teto
RGPS = 100% do benefício respeitado o teto
Como fica:
Para todos: 60% 10% por dependente adicional
Em caso de acidentes de trabalho, doenças profissionais e de trabalho: 100% do benefício
Limite de acumulação
Como é: É permitida a acumulação de diferentes tipos e regimes
Como fica: 100% do benefício de maior valor mais percentual da soma dos demais conforme a renda:
Titulares de mandatos eletivos
Como é:
60 anos de idade mínima para homens e mulheres
35 anos de contribuição
Recebe 1/35 do salário para cada ano de parlamentar
Regra de transição:
65 anos de idade mínima para homens e 62 para mulheres
30% de pedágio do tempo de contribuição faltante
Novos Eleitos
Entrarão automaticamente no RGPS. Regimes atuais serão extintos.
Anistiados políticos
Passarão a contribuir nos mesmos termos do aposentado e pensionista do RPPS da União
Benefícios Assistenciais (BPC)
Para os segurados em situação de miserabilidade, renda mensal inferior a ¼ do salário mínimo
BPC Deficientes
Regra se mantém: 1 salário mínimo sem limite de idade
BPC idosos
Hoje recebem a partir de 65 anos um salário mínimo. Pela proposta, renda vai evoluir: a partir de 60 anos, R$ 400; após 70 anos, um salário mínimo
Forças Armadas, policiais e bombeiros militares
- Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas
- Compensação previdenciária (contagem de tempo no INSS/RPPS)
- Militares na reserva passam a poder trabalhar em atividades civis
REGRAS PARA ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF
- Todas as novas regras do RPPS valem para estados, municípios e DF
- Alteração de alíquotas precisam de aprovação dos legislativos
- Caso registrem deficit deverão ampliar suas alíquotas para 14% no mínimo em 180 dias
- Limitação de incorporação de gratificações aos benefícios de aposentadoria e pensões
- Obrigatoriedade de instituição da previdência complementar em dois anos
- Fortalecimento da supervisão dos RPPS
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Os trabalhadores da iniciativa privada (RGPS) que quiserem se aposentar por tempo de contribuição terão três opções:
1) Pontos
- Soma de tempo de contribuição com idade tem que chegar a 86/96 (mulheres/homens) em 2019
- A exigência aumenta 1 ponto a cada ano, até chegar em 100/105, em 2033
- É preciso ter completado o tempo mínimo de contribuição de 30/35 anos
- Professores terão um bônus de 5 pontos
2) Idade mínima imediata
- Estipula, desde já, a exigência de uma idade mínima para aposentadoria
- Começa com 56/61 (mulheres/homens), em 2019, e aumenta seis meses a cada ano, até chegar aos 62/65, em 2031
- É preciso ter completado o tempo mínimo de contribuição de 30/35 anos
- Professores terão bônus de 5 anos na idade
3) Pedágio
- Vale só para quem estiver a dois anos ou menos de cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido atualmente para aposentadoria (30/35)
- Precisa pagar pedágio de 50% sobre o tempo que falta para completar essa exigência.
- Não precisa cumprir idade mínima.
- Incide o fator previdenciário, o que diminui o benefício.
Idade
- Quem só tem a opção de se aposentar por idade seguirá apenas uma regra:
- Para mulheres, a idade passará de 60 anos para 62 anos entre 2019 e 2023.
- A dos homens será mantida em 65 anos, como é hoje. No caso, o tempo de
- contribuição exigido aumentará dos atuais 15 anos para 20 anos, até 2029.
Servidores Públicos (RPPS)
- Há uma regra específica para os funcionários públicos, que hoje já precisam de idade mínima de 60/65 (mulheres/homens):
- Precisarão completar a idade mínima, que começa em 56/61, em 2019.
- Serão 30/35 anos de contribuição — 20 de serviço público e 5 no cargo.
- Ainda precisarão completar a regra dos pontos (idade tempo de contribuição), que começa em 86/96 (mulheres/homens) e sobe 1 ponto a cada ano, até chegar a 100/105, em 2033.
Benefícios
- Só terão direito a integralidade e paridade os ingressado até 31/12/2003 e que completem as novas idades mínimas de 65 e 62 anos (homens/mulheres).
- Aposentadoria antes da idade mínima: 60% (aos 20 anos de contribuição) 2% (por ano a mais). Salário integral só aos 40 anos de contribuição
- Quem entrou depois de 31/12/2003 já não tem direito a integralidade e paridade e terá os mesmos critérios que os trabalhadores do RGPS