A contribuição dos deputados e senadores à Previdência pode até dobrar com a reforma proposta pelo governo na última quarta-feira. Caso os parlamentares sigam a tradição de aumentar os próprios salários até o teto do funcionalismo, que corresponde à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (hoje, R$ 39,2 mil), a alíquota poderá saltar de 11% para até 22%.
Como o índice passará a ser calculado por faixas salariais, não mais sobre todo o valor de uma vez, a taxa efetiva seria um pouco menor. Ainda assim, deve corresponder a um incremento de mais de R$ 2 mil no desconto mensal da categoria. As alíquotas serão as mesmas dos demais servidores públicos do alto escalão.
;Se a gente quer criar uma Previdência mais justa, me parece razoável instituir alíquotas progressivas, diminuindo para os que são mais pobres e aumentando para os mais ricos, como está proposto;, considerou Bruno Ottoni, pesquisador do FGV IBRE e IDados.
As novas contribuições afetarão os parlamentares em exercício, que votarão a reforma da Previdência e são responsáveis por sugerir alterações no conteúdo. Caso o texto não mude no Congresso, as novas alíquotas começarão a valer assim que a proposta de emenda à Constituição (PEC) 6/2019, da reforma, for aprovada.
Novo regime
Os futuros parlamentares não terão mais acesso ao atual regime de Previdência da categoria, que é muito mais vantajoso do que os outros. Eles passarão a integrar o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para receber mais do que o teto do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), precisarão pagar previdência complementar. Como a proposta de reforma da Previdência do ex-presidente Michel Temer sugeria a mesma mudança e não foi alvo de críticas, a equipe econômica acredita que passará sem muitos problemas pelo Congresso.
Caso as expectativas do governo se confirmem, e o texto passe como foi enviado, os parlamentares eleitos em 2022 precisarão completar as idades mínimas de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para requerer a aposentadoria. O texto do governo também prevê 25 anos de contribuição, mesmo tempo que será exigido dos servidores públicos.
Hoje, deputados e senadores podem se aposentar aos 60 anos, homens e mulheres, desde que tenham 35 anos de contribuição. A cada ano como parlamentar, recebem 1/35 do salário. Um regime especial que, nas palavras do secretário de Previdência, Leonardo Rolim, ;está em extinção;.
Na ativa
Dos parlamentares que já estão em exercício, será cobrado um pedágio de 30% do tempo que falta para se aposentar pelo regime atual ; ou seja, para completar 35 de contribuição. Assim, se faltar um ano, eles terão de trabalhar mais quatro meses. Já na transição, será exigida a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Enquanto nos corredores alguns deputados reclamam das alterações, integrantes da Frente Parlamentar do Livre Mercado pretendem propor uma emenda para endurecer ainda mais a regra de transição. Para ;dar o exemplo;, eles estudam sugerir um pedágio de 50%, como o que será cobrado para os trabalhadores da iniciativa privada que estão perto de se aposentar por tempo de contribuição.
Quanto à alíquota, tem surtido efeito o argumento da judicialização adotado pelos representantes de servidores públicos descontentes com as regras propostas. Eles afirmam que aumentar para até 22% é abusivo e pode ser considerado ;confisco;. ;É meritório, mas temos de analisar esse ponto, para fazer uma coisa viável, que não perca depois no Judiciário. Vamos estudar com calma a questão da segurança jurídica. Mas, certamente, haverá uma cota de sacrifício;, disse a deputada Bia Kicis (PSL-DF).
Mudanças
Regra atual
; Idade mínima de 60 anos para homens e mulheres
; Tempo de contribuição de 35 anos
; Recebe 1/35 do salário para cada ano como parlamentar
Regra de transição
; Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres
; Pedágio de 30% do tempo que falta para atingir os 35 anos de contribuição
Regra final
; Novos parlamentares irão automaticamente para o RGPS
; Regime atual será extinto