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Com voto de Fachin, STF retoma julgamento sobre criminalização da homofobia

Ele deu início a sua avaliação elogiando o voto do ministro Celso de Mello, que entendeu que ofensas, ataques e assassinatos de homossexuais devem ser punidos da mesma forma que o racismo


O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (21), o julgamento de duas ações que pedem a criminalização da homofobia. O relator de um mandado de injunção protocolado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), ministro Edson Fachin, abriu a sessão, se debruçando sobre o tema.

Antes de começar a fazer a análise do caso, Fachin chamou de "monumental" o voto do colega Celso de Mello, que na sessão anterior decidiu que a homofobia pode ser incluída no crime de racismo, diante da omissão do Legislativo em regulamento o crime movido pelo ódio contra a comunidade LGBT.

Fachin levou alguns minutos para decidir pela admissibilidade do mandado de injunção. Ou seja, na prática, ele já reconhecer que o Congresso já deveria ter legislado sobre o assunto.

Ele lembrou que a identidade de gênero é reconhecida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e foi tratada na Organização das Nações Unidas (ONU). "A matéria não passou despercebida pela assembleia das Nações Unidas, que entendeu que essa declaração da Corte é compatível com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e com o Estado democrático de direito", disse.

Além do mandado de injunção, está em julgamento uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), protocolada pelo PPS. Em ambos os casos, a alegação é a de que o Congresso Nacional se omitiu em garantir o combate ao preconceito por sexo, previsto na Constituição Federal.

O ministro Celso de Mello disse que a homofobia deve ser criminalizada com base na legislação do racismo até que a Câmara e o Senado criem lei específica para punir homofóbicos. Além de Fachin, outros nove ministros precisam proferir seus votos. A maioria, ou seja, seis votos, decidem o caso.