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STF mantém rejeição de HC que pedia soltura de presos em 2ª instância

Ministros destacaram, em seus votos, que já existe agendamento para que o Tribunal avalie ações apresentadas contra a execução antecipada da pena

Renato Souza
postado em 15/02/2019 16:44
Sessão plenária no Supremo Tribunal Federal - STF
A 2; Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta sexta-feira (15/2), por unanimidade, um habeas corpus apresentado contra a prisão de condenados em 2; instância de Justiça. O julgamento da ação ocorreu por meio do plenário virtual. A ação foi apresentada pelo presidente da Associação dos Advogados do Ceará, Francisco Xavier Torres.

O pedido foi negado no ano passado pelo ministro Gilmar Mendes. Mas como houve recurso, a decisão ficou com a Turma. Votaram na ação o ministro Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Xavier Torres solicitou que fosse concedido o remédio constitucional (liberdade) para ;todos os cidadãos que se encontram presos, e os que estão na iminência de serem, para fins de execução provisória de pena, decorrente de condenação confirmada em segundo grau;. Ele alegou, no pedido, que a então presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, se omitiu de pautar duas Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs) que pedem a revisão do entendimento do Tribunal sobre a prisão que é praticada antes do trâmite em julgado de uma ação penal.

Ao repetir o voto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o julgamento das ações foi liberado no fim de 2017, e que não houve tanta demora assim que que o caso fosse agendado para ir a julgamento no Supremo. No dia 10 de abril, os 11 ministros da Corte vão analisar a constitucionalidade da execução antecipada da pena.

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