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Juíza nega liminar para afastar filho de Mourão de cargo no Banco do Brasil

Na ação apresentada por Marivaldo de Castro Pereira, o autor argumenta que a nomeação ocorreu pelo fato dele ser filho do vice-presidente, tendo sido definida apenas oito dias após a posse presidencial


A 12; Vara Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, rejeitou a concessão de uma liminar para uma ação popular que pedia a suspensão da nomeação de Antônio Hamilton Rossell Mourão, filho do vice-presidente Hamilton Mourão, para o cargo comissionado de assessor especial da Presidência do Banco do Brasil.

Na decisão, a juíza Priscila Faria da Silva afirma que a "a prudência recomenda o indeferimento do pedido liminar", uma vez que a análise da qualificação profissional do filho do vice-presidente depende de uma análise das provas apresentadas e de ouvir todas as partes, o que não ocorre na fase inicial do processo.

Na ação apresentada por Marivaldo de Castro Pereira, o autor argumenta que a nomeação de Antônio ocorreu pelo fato dele ser filho de Mourão, tendo sido definida apenas oito dias após a posse do presidente da República e do vice. Pereira defende a nulidade do ato de nomeação por causa da influência política e que consistiu prática de "nepotismo". "Não possui qualificações especiais e diferenciadas que justifiquem a sua ;meteórica ascensão;", o que também violaria o princípio da eficiência, afirma.
Ao analisar a alegação de desvio de finalidade no ato de nomeação, ou seja, a qualificação técnica do réu para o exercício das funções do cargo, a juíza destacou que "é prematuro concluir, nesta fase processual, que houve desvio de finalidade, especialmente porque a eventual produção probatória poderá trazer novos elementos de convicção para este juízo sobre esse ponto. O processo, portanto, precisa estar mais maduro para que se possa concluir se houve motivo ilícito para o ato praticado".

Segundo Priscila Faria da Silva, "o representante do Ministério Público referiu, em seu parecer, que em princípio o ato de nomeação para cargo em comissão não necessita de motivação, e que é preciso avaliar, também, se o cargo requer qualificação específica;.

Em relação ao nepotismo, com base no ; 2; do artigo 3; do decreto federal n; 7.203/2010, que diz que familiares do presidente e do vice não podem ocupar cargos comissionados na administração pública federal, direta ou indireta, a magistrada explica que "não se incluem nas vedações que esse decreto estabelece as nomeações de empregado federal permanente para cargo comissionado".

A juíza determinou que ainda que o Banco do Brasil; o presidente do BB, Rubem de Freitas Novaes; e Antônio Hamilton Rossell Mourão esclareçam quais são as atribuições do cargo e se é exigida qualificação específica.

Com informações
do TJDFT