Fernando Jordão, Bernardo Bittar, Gabriel Ponte*
postado em 06/02/2019 16:50
A juíza Gabriela Hardt, que substitui Sérgio Moro na Justiça Federal de Curitiba, condenou nesta quarta-feira (6/2) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão. A condenação é refente à terceira ação penal da Operação Lava-Jato, sobre obras realizadas por empreiteiras em um sítio de Atibaia (SP), no valor de R$ 1 milhão, supostas propinas pagas pelas construtoras ao petista. Lula foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além de Lula, outras doze pessoas foram denunciadas no processo. Em nota, o advogado do ex-presidente afirma que recorrerá da decisão que teria "desconsiderado as provas de inocência apresentadas pela defesa" (confira a íntegra no fim do texto).
[SAIBAMAIS]Apesar de o imóvel em questão estar em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula, o ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar, a sentença de Gabriela Hardt mostra que as obras foram custeadas pelas empreiteiras OAS, Odebrecht e Schahin, em favor de Lula.
O Ministério Público Federal afirma que, em troca, Lula ajudou os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, a conservarem os cargos até então ocupados na Petrobras. Os ex-executivos foram alvos da maioria dos negócios fraudulentos entre empreiteiras e a petrolífera, sendo descobertos pela Lava-Jato.
A força-tarefa da Lava-Jato analisou as reformas do sítio. Foram três: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil, e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil, um total de R$ 1.02 milhão.
Em depoimento sobre o caso, Lula negou ser dono do sítio, mas afirmou ter cogitado comprá-lo. ;Eu, na verdade, pensei em comprar o sítio para agradar a dona Marisa em 2016. Se eu quisesse comprar o sítio, eu tinha dinheiro para comprar, mas acontece que o Jacó Bittar não pensava em vender o sitio porque tinha aquilo como patrimônio;, disse, na ocasião.
O petista, que cumpre pena de 12 anos e um mês na sede da Polícia Federal, em Curitiba (PR) no caso do tríplex do Guarujá (SP), ainda é acusado por corrupção e lavagem de dinheiro por supostas propinas da Odebrecht ; um terreno que abrigaria o novo Instituto Lula e um apartamento vizinho ao que morava a família Lula em São Bernardo do Campo. O processo teve as alegações finais concluídas e aguarda sentença.
Condenados
Também foram condenados os empresários José Adelmário Pinheiro neto, o Léo Pinheiro, ligado a OAB, a um ano, sete meses e 15 dias; o pecuarista José Carlos Bumlai, a três anos e nove meses; o advogado Roberto Teixeira, a dois anos de reclusão; o empresário Fernando Bittar, a três anos; e o empresário Paulo Gordilho, ligado à OAS, a três anos.
A juíza condenou, ainda, os empresários Marcelo Odebrecht, a cinco anos e quatro meses; Emílio Odebrecht, a três anos e três meses; Alexandrino Alencar, a quatro anos; e Carlos Armando Guedes Paschoal a dois anos. O engenheiro Emyr Diniz Costa Junior foi sentenciado a três anos de prisão. Todos são delatores e, por isso, vão cumprir as penas acertadas em seus acordos. Gabriela Hardt absolveu Rogério Aurélio Pimentel, o "capataz" das obras do sítio.
Histórico
Lula já havia sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um caso envolvendo um apartamento tríplex no Guarujá (SP). Inicialmente, a pena aplicada pelo então juiz federal ; hoje ministro da Justiça ; Sérgio Moro foi de .
Em janeiro do ano passado, porém, o ex-presidente foi condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF-4) e teve . Três meses depois, em abril, Lula . Desde então, ele .
Antes de ser preso, Lula . O pedido era sustentado pelo fato de que o processo do ex-presidente ainda não tinha transitado em julgado. Ou seja, ainda cabia recurso. A Corte, porém, sustentou uma decisão de 2016 que previa a prisão após condenação em segunda instância. A , aliás, defende uma mudança para que essa decisão seja explicitada na legislação.
No período em que está detido em Curitiba, Lula já teve algumas decisões favoráveis para deixar a cadeia. Isso, no entanto, nunca aconteceu. O primeiro episódio ocorreu em julho, quando . A decisão, porém, acabou , após , que estava de férias.
Em dezembro, o ministro do STF Marco Aurélio Mello determinou , o que beneficiaria Lula. O presidente da Suprema Corte, Dias Toffoli, porém, , até que os 11 ministros deliberassem sobre o tema, o que deve acontecer em abril deste ano.
Mais recentemente, o ex-presidente tentou uma autorização para acompanhar o velório do advogado e ex-deputado federal Sigmaringa Seixas, de quem era amigo. , uma vez que não havia relação de parentesco entre ambos.
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Neste mês, quando Genival Inácio da Silva, irmão de Lula, faleceu, o petista buscou, mais uma vez, , o que é previsto em lei. A Polícia Federal . A defesa e, poucos minutos antes do enterro, na região do ABC onde poderia se encontrar com familiares. O ex-presidente .
Durante as eleições do ano passado, o PT chegou a . O partido para manter a candidatura. Um comitê da entidade enquanto seu processo não tivesse os recursos esgotados. A manifestação do comitê, porém, e acabou não sendo acatada. Então vice da chapa, Fernando Haddad . O ex-prefeito de São Paulo c, mas .
Leia a nota da defesa de Lula na íntegra:
"A defesa do ex-presidente Lula recorrerá de mais uma decisão condenatória proferida hoje (06/02/2019) pela 13;. Justiça Federal de Curitiba que atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, prática que reputamos como ;lawfare;.
A sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado. Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um ;caixa geral; e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados.
A decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela Defesa de Lula nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há menos de um mês (07/01/2019) ; com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no curso da ação penal, laudos técnicos e documentos anexados aos autos. Chega-se ao ponto de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa de Lula fazendo referência a ;depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Leo Pinheiro e José Adelmário; (p. 114), como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade.
Ainda para evidenciar o absurdo da nova sentença condenatória, registra-se que:
- Lula foi condenado pelo ;pelo recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht; mesmo a defesa tendo comprovado, por meio de laudo pericial elaborado a partir da análise do próprio sistema de contabilidade paralelo da Odebrecht, que tal valor foi sacado em proveito de um dos principais executivos do grupo Odebrecht (presidente do Conselho de Administração); esse documento técnico (elaborado por auditor e perito com responsabilidade legal sobre o seu conteúdo) e comprovado por documentos do próprio sistema da Odebrecht foi descartado sob o censurável fundamento de que ;esta é uma análise contratada por parte da ação penal, buscando corroborar a tese defensiva; ; como se toda demonstração técnica apresentada no processo pela defesa não tivesse valor probatório;
- Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado ;recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS; no ano de 2014 quando ele não exercia qualquer função pública e, a despeito do reconhecimento, já exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer ato de ofício praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras envolvidas no processo;
- foi aplicada a Lula, uma vez mais, uma pena fora de qualquer parâmetro das penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato ; que segundo julgamento do TRF4 realizado em 2016, não precisa seguir as ;regras gerais; ; mediante fundamentação retórica e sem a observância dos padrões legalmente estabelecidos.
Em 2016 a defesa demonstrou perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU a ocorrência de grosseiras violações às garantais fundamentais, inclusive no tocante à ausência de um julgamento justo, imparcial e independente. O conteúdo da sentença condenatória proferida hoje somente confirma essa situação e por isso será levada ao conhecimento do Comitê, que poderá julgar o comunicado ainda neste ano ; e eventualmente auxiliar o país a restabelecer os direitos de Lula.
Cristiano Zanin Martins"
* Estagiário sob supervisão de Anderson Costolli