.
A ministra apontou em sua decisão questões processuais, como a falta de legitimidade do advogado para contestar a constitucionalidade da norma, sem entrar no mérito da questão em si. "Nos termos da legislação vigente, mandado de segurança não é via adequada para questionar lei ou norma regulamentar em tese", observou Cármen Lúcia.
"Também não se legitima qualquer cidadão para ajuizar ação de controle abstrato de constitucionalidade, ainda que moldada sob roupagem formal diversa, como, no caso, com a indicação de se ter mandado de segurança, quando este seria absolutamente incabível pelo impetrante", concluiu Cármen Lúcia.
Até agora, o STF já foi acionado sete vezes em processos que questionam medidas tomadas pelo governo Jair Bolsonaro. Na última quinta-feira (31), o Partido Socialista Brasileiro (PSB) entrou com uma ação no STF contra a transferência para o Ministério da Agricultura de funções desempenhadas pela Fundação Nacional do Índio (Funai), como a demarcação de terras indígenas.