Muitos desses penduricalhos são dos Judiciários estaduais, garantidos por leis locais. Dependem, mais tarde, de anuência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que, em geral, acontece. Nesta semana, por exemplo, alguns itens foram chancelados.
Nesse valor está incluído o polêmico auxílio-moradia. Esse item foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em troca do aumento. Mas foi revalidado pelo CNJ 22 dias mais tarde, na última quarta-feira. As vantagens autorizadas pelos tribunais estaduais também são generosas. Uma delas é o auxílio-alimentação no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que acaba de ser aumentada, passando para R$ 3.546 por mês.
O auxílio-alimentação dos juízes maranhenses corresponderá a quase quatro vezes o valor do salário mínimo de 2019, fixado em R$ 1.006,00 a partir de janeiro. Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, autorizou o reajuste nesta semana. Ontem, recuou. Quer agora que o plenário do CNJ delibere sobre o assunto. Ele já havia questionado os critérios para a concessão do benefício, que corresponde a 10% dos salários dos magistrados do Maranhão. Os juízes maranhenses têm o penduricalho garantido por uma lei estadual e já ganharam aumento em 2017, para que o valor fosse equiparado ao dos promotores do estado. Antecessor de Martins, o ex-corregedor João Otávio Noronha vetou a mudança, mantendo R$ 726 fixos, independentemente do salário.
Os benefícios concedidos a juízes estaduais pelo país revelam um quadro de disparidade e distorções nas modalidades e valores de auxílios recebidos. Isso se deve ao forte peso dos legisladores estaduais na definição dessas vantagens. Todos os estados pagam auxílio-alimentação aos juízes, mas os valores diferem bastante. A disparidade também ocorria com o auxílio-moradia que, no Distrito Federal, está tabelado em pouco mais de R$ 4,3 mil. Em Rondônia, o benefício variava acima do teto, com valores entre R$ 4.964 e R$ 6.094. O penduricalho foi cancelado pelo STF e, depois, restabelecido pelo CNJ.
Na última quarta, um dia depois da aprovação das novas normas para o auxílio-moradia, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) também fixou o auxílio-alimentação em 10% dos salários dos magistrados ; que aumentaram em efeito cascata de R$ 33 mil para R$ 39,2 mil. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), foram gastos R$ 28,8 milhões com o pagamento de um abono de Natal aos aposentados. O benefício ficou conhecido como ;auxílio-peru;. Criado em 2007, é pago apenas aos inativos.
Despesa
Pelos dados do Justiça em Números 2018 (ano-base 2017), a despesa média do Poder Judiciário por magistrado foi de aproximadamente R$ 48,5 mil, deduzidos os impostos. No ano passado, havia 18.168 magistrados no país, de acordo com o CNJ. Com as mudanças no auxílio-moradia, que foi destituído pelo STF e reformulado pelo CNJ, o máximo a ser recebido por juiz será R$ 4,3 mil. Apenas quem não possui imóvel terá direito ao benefício, por meio de ressarcimento. Para ter o valor depositado em conta, será necessário apresentar comprovante de pagamento de aluguel.Para o professor de Direito Tributário da Universidade Federal de Goiás (UFG) Osmar do Nascimento, o auxílio-moradia tem caráter de verba indenizatória e é pago, por exemplo, quando um soldado do Exército é deslocado para a fronteira a trabalho. No caso do Judiciário, a situação era outra. ;Era salário indireto. Como não tinha caráter de reparação, era renda. A mudança poderá funcionar nesse sentido, mas é muito ingênuo pensar que alguém com R$ 40 mil de salário não consiga fixar residência. A tendência é que os magistrados deixem de investir em imóveis e continuem abocanhando o benefício;.
Contracheque alentado
Veja os penduricalhos recebidos pelos juízes em cada estadoAlimentação Moradia Saúde Ajuda de custo Transporte Educação Pré-escola
Sim 27 7 12 7 1 1 2
Não 0 20 15 20 26 26 25
Acre Sim Sim Sim Sim Não Não Não
Alagoas Sim Sim Não Não Não Não Não
Amapá Sim Em análise Sim Não Não Não Não
Amazonas Sim Em análise Não Não Não Não Não
Bahia Sim Em análise Não Não Não Não Não
Ceará Sim Em análise Não Não Não Não Não
Distrito Federal Sim Em análise Não Não Não Não Sim
Espírito Santo Sim Em análise Sim Sim Não Não Não
Goiás Sim Sim Não Não Não Não Não
Maranhão Sim Sim Sim Sim Não Não Não
Mato Grosso Sim Em análise Sim Sim Não Não Não
Mato Grosso do Sul Sim Em análise Não Não Não Não Não
Minas Gerais Sim Em análise Sim Não Não Não Não
Pará Sim Sim Não Não Não Não Não
Paraíba Sim Em análise Não Não Não Não Não
Paraná Sim Em análise Sim Sim Não Não Não
Pernambuco Sim Em análise Não Não Não Não Não
Piauí Sim Sim Sim Não Não Não Não
Rio de Janeiro Sim Sim Não Não Sim Sim Sim
Rio Grande do Norte Sim Em análise Sim Não Não Não Não
Rio Grande do Sul Sim Em análise Não Não Não Não Não
Roraima Sim Em análise Não Não Não Não Não
Rondônia Sim Em análise Sim Não Não Não Não
Santa Catarina Sim Em análise Sim Sim Não Não Não
São Paulo Sim Em análise Não Não Não Não Não
Sergipe Sim Em análise Sim Não Não Não Não
Tocantins Sim Em análise Não Sim Não Não Não
Fontes: CNJ, tribunais estaduais e Dieese