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Lula pediu liberdade 48 minutos após decisão e sem exame de corpo de delito

Na véspera do recesso da Corte, Marco Aurélio decidiu, de forma monocrática (individual), suspender a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu sua liberdade, nesta quarta-feira (19/12), após decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Marco Aurélio decidiu às 14h. O pedido da defesa do petista foi protocolado às 14h48.

Na véspera do recesso da Corte, Marco Aurélio decidiu, de forma monocrática (individual), suspender a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, atendendo a um pedido do PCdoB. A decisão do ministro abre caminho para a soltura do ex-presidente - preso e condenado a 12 anos e um mês de cadeia no âmbito da Operação Lava-Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.

O pedido da defesa de Lula foi endereçado à juíza Carolina Moura Lebbos, da 12; Vara Federal, responsável pela Execução Penal.

"Luiz Inácio Lula da Silva, já qualificado nos autos da execução em epígrafe, que tramita por esse Juízo, por seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a expedição imediata de Alvará de Soltura diante da decisão liminar proferida nesta data na ADC 54/DF pelo eminente Ministro Marco Aurélio", escreveram os advogados.

"Considerando-se que o peticionário (Lula) claramente encontra-se enquadrado na moldura fática delineada no decisum, ou seja, (i) em execução açodada da pena privativa de liberdade, em razão de condenação não transitada em julgado e (ii) seu encarceramento não está fundamentado em nenhuma das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, torna-se imperioso dar-se imediato cumprimento à decisão emanada da Suprema Corte."

Os advogados pediram ainda "a dispensa do exame de corpo de delito".

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, havia marcado para o dia de 10 abril de 2019 o julgamento de duas ações declaratórias de constitucionalidade que tratam do tema. Os processos são de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que já cobrou diversas vezes que o assunto fosse analisado pelo plenário do Supremo.

Por que Marco Aurélio mandou soltar presos em 2; instância?

A decisão de Marco Aurélio Mello determina a libertação daqueles que tenham sido presos sem o esgotamento de todos os recursos referentes a condenação. Na prática, as defesas precisam pedir aos juízes competentes pela liberdade de seus clientes, não sendo automática a soltura a partir da determinação de Marco Aurélio.

Em sua decisão, o ministro alegou que a busca da segurança jurídica pressupõe a supremacia não de uma eventual maioria do tribunal, mas sim da Constituição Federal. Segundo o Broadcast Político apurou, advogados criminalistas de todo o País já estão trabalhando em petições para pedir a soltura de seus clientes.

"Ao tomar posse neste Tribunal, há 28 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da Cidadania, se é que continua sendo", escreveu o ministro em sua decisão.

"Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República! Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza dalma, segundo ciência e consciência possuídas, presente a busca da segurança jurídica. Esta pressupõe a supremacia não de maioria eventual - conforme a composição do Tribunal -, mas da Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete, inclusive o Supremo, seu guarda maior. Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana", prosseguiu o ministro.

O que diz a Procuradoria-Geral da República?

Em nota, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou que "estuda recurso de decisão que libera presos condenados após 2; instância".

"Embora ainda não tenha sido intimada da decisão, a procuradora-geral já analisa, juntamente com a equipe, as medidas judiciais cabíveis. A procuradora-geral destaca que o início do cumprimento da pena após decisões de cortes recursais é compatível com a Constituição Federal, além de garantir efetividade ao Direito Penal e contribuir para o fim da impunidade e para assegurar a credibilidade das instituições, conforme já sustentou no STF", afirmou a Procuradoria-Geral em nota.