A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para rejeitar um pedido de revisão criminal apresentado pelo deputado João Rodrigues. O parlamentar alega que os crimes, referentes a 1999, já prescreveram e diz que o fim da obrigatoriedade de cumprir pena é necessário para que ele seja diplomado em novo mandato. O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira (05/12), e durou até que o ministro Dias Toffoli pedisse vistas (mais tempo para analisar o caso).
João Rodrigues foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF-4) a cinco anos e três meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de dispensa irregular de licitação e fraude a licitação. Os atos ilegais ocorreram quando ele ocupava, interinamente, o cargo de prefeito de Pinhalzinho (SC).
A defesa pediu a concessão de habeas corpus de ofício para suspender a prisão do cliente. Rodrigos ganhou o apelido de "deputado presidiário" após ser autorizado a trabalhar na Câmara durante o dia e ser obrigado a voltar ao Complexo Penitenciário da Papuda a noite.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que se o Tribunal revisasse a condenação, se abriria precedente para que todas as decisões da 1; e 2; Turma do Supremo fossem submetidas ao crivo do plenário. ;Estou encaminhando pelo não cabimento da revisão criminal, pois se passarmos a admitir revisão criminal como nova instância para decisão da Turma, haverá sempre esse recurso por toda decisão da Turma;, disse.
Votaram no mesmo sentido de Barroso os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram para suspender efeitos da condenação. Toffoli pediu vistas para comparecer a cerimônia de posse do desembargador Luiz José Dezena da Silva, que assume como ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST).