A 8; Turma do Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF-4) decidiu, nesta quarta-feira (28/11), conceder o benefício da prisão domiciliar para o ex-ministro Antônio Palocci. No começo da tarde, dois dos três ministros da Turma votaram favorável a progressão de regime de cumprimento da pena. Apenas um foi contra.
Palocci foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da operação Lava-Jato. No entanto, ele firmou um acordo de delação premiada com a Polícia Federal, em troca de benefícios.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, aumentou a pena aplicada pela Primeira Instância de Justiça para 18 anos e 20 dias. No entanto, considerando a delação, ele reduziu a pena para 9 anos e 10 meses, em regime domiciliar com monitoramento eletrônico.
Um segundo desembargador acompanhou o relator e o terceiro apresentou uma questão de ordem, e em seguida foi contrário a alteração na pena. Além de ir para casa, Palocci terá que usar tornozeleira eletrônica. O Ministério Público afirma que Palocci negociou o pagamento de propina com a Odebrecht, para ser beneficiada em contratos com a Petrobras.