A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia suspendeu todas as decisões judiciais ou administrativas que impediam manifestações nas universidades por professores e alunos e que determinaram retirada de faixas, cartazes e da interferência em aulas das universidades federais ou particulares em todo o país.
A medida cautelar da ministra é provisória e ainda precisa ser analisada pelo plenário da corte. Na decisão ela também suspende os efeitos de decisões das autoridades que determinaram o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de professores e alunos universitários.
"(...) para, ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal Federal, suspender os efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanado de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas e serventes a seus fins e desempenhos (...)", diz o trecho do documento.
Cármen destaca a liberdade de expressão. "Todo ato particular ou estatal que limite, fora dos princípios fundamentais constitucionalmente estabelecidos, a liberdade de ser e de manifestação da forma de pensar e viver o que se é, não vale juridicamente, devendo ser impedido, desfeito ou retirado do universo das práticas aceitas ou aceitáveis".
A decisão foi tomada em uma ação apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, na noite desta sexta-feira (26).