Deborah Fortuna
postado em 27/09/2018 16:52
A discussão sobre o 13; salário voltou à tona ao longo desta quinta-feira (27/9), após a polêmica envolvendo a fala do candidato a vice na chapa do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), general Hamilton Mourão (PRTB). Ao questionar o direito trabalhista, o militar acendeu a dúvida se seria possível, por exemplo, extinguir o direito. A tentativa, porém, segundo especialistas, é considerada inconstitucional.
Após a repercussão da fala de Mourão, divulgada pelo Blog da Denise, do Correio Braziliense, Bolsonaro escreveu em sua conta no Twitter: "O 13; salário do trabalhador está previsto no art. 7; da Constituição em capítulo das cláusulas pétreas (não passível de ser suprimido sequer por proposta de emenda à Constituição). Criticá-lo, além de uma ofensa à quem trabalha, confessa desconhecer a Constituição" (veja abaixo).
Segundo o especialista em direito eleitoral e constitucional Daniel Falcão, Bolsonaro está certo: o 13; salário não pode ser extinto ou alterado. "Uma cláusula pétrea é uma disposição constitucional, prevista no artigo 60 da Constituição Federal, que diz que alguns direitos não podem nem ser discutidos, nem pode haver uma Proposta de Emenda Constitucional que tente abolir esses direitos;, explicou.
Ampliar, sim. Reduzir, não
De acordo com o artigo 60 da Constituição, há quatro cláusulas pétreas: a forma federativa do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais. Para Falcão, o 13; salário, que aparece no artigo 7; da legislação, se encaixa em garantia individual. ;O artigo 7 é um direito, e seria considerado uma cláusula pétrea. Você pode acrescentar, mas não diminuir esses direitos;, afirmou.
A advogada constitucionalista Vera Chemin concorda com a análise de Falcão. Para Chemin, qualquer tentativa de retirar o direito é inconstitucional. ;Ele é um direito ou garantia individual. E essas cláusulas não podem ser afrontadas, nem mudadas. Nem mesmo o Congresso pode tirá-las;, disse. ;Elas foram feitas pelo poder constituinte originário, ou seja, aquela assembleia nacional, eleita em 1988 especialmente para fazer a Constituição. Qualquer coisa pode ser mudada por meio de PEC, mas cláusula pétrea não. Nem com emenda;, completou Chemin.