A Justiça Eleitoral permitiu o registro de pelo menos nove candidaturas coletivas, formadas por grupos de pessoas que se uniram para concorrer a uma única vaga no Legislativo. A ideia é que, ao votar em um, o eleitor possa eleger três, quatro ou até cinco representantes, que tentam lugar no Congresso Nacional, na Câmara Legislativa do DF e nas Assembleias Legislativas de São Paulo, de Mato Grosso do Sul e do Paraná.
Os dados foram levantados pelo Correio com base em informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como a busca foi feita apenas com os termos ;coletivo; e ;coletiva;, a quantidade de candidaturas desse tipo, mas com outras nomenclaturas, pode ser maior.
Na prática, só haverá um candidato ;oficial;: um dos integrantes do grupo se registra, com base nos mesmos critérios de todos os outros postulantes, e é a foto dele que aparecerá nas urnas. A diferença é que ele se identificará como ;mandato coletivo;, ;candidatura coletiva; ou algo parecido. Como não existe previsão na lei para que mais de um candidato assuma um posto, essa é a única opção viável para essas iniciativas.
Um dos integrantes do grupo ;empresta o CPF; para o registro, mas todos tomarão as decisões em conjunto, sem hierarquia, explica a advogada Nádia Nádila, uma das quatro integrantes da única candidatura coletiva do Distrito Federal. Com o nome de ;Mandato Coletivo;, o grupo tenta o cargo de deputado distrital pelo PSol. Inicialmente, a ideia era não ter nenhuma foto na urna, já que todos compartilharão as funções e, inclusive, o salário. Mas, como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF negou a candidatura nesses termos, eles optaram pela foto do socioambientalista e ativista social Thiago Ávila, que era o único que preenchia todos os requisitos para o registro ; entre eles, ser filiado ao partido.
Os quatro quadros coletivos para deputados estaduais também se propõem a dividir o mandato, caso sejam eleitos. Em Mato Grosso do Sul, o PT emplacou uma candidatura com o nome ;MS Coletivo;. No Paraná, o estudante de direito Diogo Rech lançou o ;Diogo Rech do Mandato Coletivo;, pelo PSol. Pelo mesmo partido, outros dois grupos se uniram em São Paulo para tentar uma vaga na Assembleia Legislativa do estado: o ;Mandato Coletivo Feminino; e o ;Jéssica Candidatura Coletiva;.
Todos defendem renovação política e maior participação popular. ;No nosso caso, defendemos a despersonalização do poder. Os cidadãos não sabem o que acontece na política. Eles precisam ocupar esses espaços;, defende Nádia. É, nas palavras dela, uma ;convergência de lutas; em uma só candidatura.
Desafios jurídicos
Os obstáculos, entretanto, serão muito maiores do que apenas escolher quem vai representar a candidatura na urna, alerta o advogado Marcellus Ferreira Pinto, especialista em direito eleitoral do Nelson Wilians e Advogados Associados. Em uma candidatura com quatro pessoas, três não poderão entrar na Câmara ou na Assembleia, não terão direito a falar na tribuna, não poderão votar ou propor projetos de lei e não terão gabinetes próprios, ressalta o especialista. ;Esse tipo de candidatura não tem validade jurídica. Na hora de prestar contas, por exemplo, o responsável é o candidato que deu o CPF dele;, aponta.
Além disso, o advogado lembra ser impossível garantir que o grupo, de fato, trabalhará conjuntamente ou que dividirá o salário. O acordo entre eles é completamente informal, afirma. ;Na prática, só tem um nome diferente na urna, mas o candidato é um só. Quem se registrou com o CPF é o candidato, para efeitos jurídicos. E ele pode fazer o que quiser, caso assuma. Inclusive ir contra qualquer acordo informal que tenham firmado entre o grupo. Não tem nenhuma garantia de que eles vão agir juntos;, explica.
O TSE explicou que o fato de um candidato ter adotado na urna o nome ;Mandato Coletivo; ou algum parecido não significa que a modalidade ;mandato coletivo; tenha sido admitida no ordenamento jurídico eleitoral brasileiro. Assim, continua não havendo previsão legal para mandatos coletivos.
"No nosso caso, defendemos a despersonalização do poder. Os cidadãos não sabem o que acontece na política. Eles precisam ocupar esses espaços;
Nádia Nádila, advogada e uma dos quatro integrantes da ;Mandato Coletivo;