O presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou decreto para dar segurança jurídica ao estabelecimento de cota mínima de 5% das vagas em concursos públicos destinada a pessoas com deficiência. O texto ainda regulamenta a forma de aplicação das provas para deficientes e as informações obrigatórias a serem dispostas nos editais.
A previsão de 5% de vagas para pessoas com deficiência já existe. O artigo 37 do decreto 3.298/1999 prevê tal reserva mínima. A norma, no entanto, tem sido mal aplicada em alguns certames, gerando embates na Justiça. Em processos seletivos com 10 candidatos convocados, a aplicação do percentual mínimo estabelece que um deles deve ser um postulante com deficiência, uma vez que se arredonda para cima resultados fracionados. O problema é quando o número de convocados é menor.
Em concursos com cinco candidatos, por exemplo, há situações em que deficientes não são nomeados. Embora a jurisprudência dos tribunais têm se posicionado a favor de que o aprovado em primeiro lugar entre os deficientes ocupe a 5; vaga, nem sempre é o que acontece. O decreto assinado hoje tem por intuito por fim aos embates judiciais.
As cotas serão aplicadas para a administração pública federal direta e indireta, bem como para empresas públicas e sociedades de economia mista. As vagas reservadas poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na ausência de inscrição ou aprovação de um postulante com deficiência.
O edital deverá constar o número total de vagas previstas e o quantitativo correspondente à reserva para pessoas com deficiência, discriminada, no mínimo, por cargos. Deverão constar: as principais atribuições dos postos; a previsão de adaptação das provas escritas, físicas e práticas, do curso de formação, se houver, e do estágio probatório ou do período de experiência; a exigência de comprovação da condição de deficiência pelo candidato; bem como a sistemática de convocação dos candidatos classificados.
O decreto prevê que candidatos com deficiência que necessitarem de tratamento diferenciado e tempo adicional na realização das provas devem requerer no ato da inscrição do concurso em prazo determinado pelo edital. As fases dos processos seletivos em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos.
Mulheres e crianças
Tofoli assinou também outros três projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional: o substitutivo do PLS 618/2015, o PLC 24/2018 e o PLC 13/2018. Os textos ampliam os direitos das mulheres, o acesso à educação de crianças e adolescentes hospitalizados, e proteção à família.
O 13/2018 amplia as hipóteses de perda de poder familiar para condenados que cometerem crimes contra a própria família. O texto inclui entre os crimes dolosos -- aqueles que têm a intenção de matar -- entre as possibilidades de perda do poder paternal. Os condenados ficam sujeitos à pena de reclusão cometidos contra filho ou filha, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao condenado, como cônjuge ou companheiro, ainda que divorciado.
A pena se estende a homicídios, feminicídios ou lesões corporais de natureza grave ou seguida de morte nos casos de crimes dolosos envolvendo violência doméstica e familiar. Também se configura a perda de poder familiar crimes de estupro, estupro de vulnerável e crimes contra a dignidade sexual, sujeito à pena de reclusão. A atual legislação prevê a perda de poder paternal somente nos casos de crime doloso contra filho, tutelado ou curatelado.
O 618/2015 aumenta a pena para estupro coletivo e torna crimes a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica, e a divulgação de cenas de estupro. Para Toffoli, o texto representa inegáveis avanços legislativos da proteção da mulher. ;Corrige lacunas, hoje, na tipificação criminal extremamente importantes para aprimoramento da nossa legislação. Primeiro, a proteção da imagem. Precisamos que nossas leis penais acompanhem o avanço da tecnologia e da comunicação. Vivemos em uma era em qeu reputações são arrasadas ao mero clique do botão de um celular;, destacou.
Já o 24/2018 24/2018 assegura atendimento educacional aos alunos do ensino infantil, fundamental e médio que estejam internados para tratamento médico. O texto foi celebrado pelo ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha. ;O projeto altera lei para que a criança no ensino básico que esteja em tratamento médico em regime domiciliar tenha reconhecido e sendo obrigatório que permaneça e tenha auxílio nos estudos;, declarou.
Viagens
A interinidade de Toffoli na Presidência da República dura até esta terça-feira (25). Ela decorre de uma viagem feita pelo presidente Michel Temer a Nova York, onde participará da Assembleia Geral das Nações Unidas. Como o país não tem um vice-presidente e os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), não podem assumir por serem candidatos à reeleição, quem toma conta do país na ausência dos três é o mandatário do STF.