No último dia 16, o ministro Og Fernandes concedeu liminar suspendendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro de candidatura de Anthony Garotinho. A decisão, válida até que o mérito seja julgado, garante que o nome de Garotinho esteja nas urnas e que seus votos sejam considerados válidos.
No último dia 6, o TRE-RJ indeferiu o registro, sob a alegação de que Garotinho é inelegível em função de uma condenação do Tribunal de Justiça. A suspeita recai sobre desvios de R$ 234,4 milhões na área da Saúde nos anos de 2005 e 2006, quando o atual candidato era secretário de Estado. Ele nega envolvimento no caso.
O vice-procurador-geral eleitoral ainda pediu que seja determinada a suspensão dos repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ou de quaisquer outros recursos de origem pública para financiamento de campanha de Garotinho e se suspendam as aparições do candidato na propaganda eleitoral no rádio e na TV, com determinação de retirada de seu nome da programação da urna eletrônica. (Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo)