Jornal Correio Braziliense

Politica

Ministro do TSE nega pedido do PT para suspender propaganda de Alckmin

Petistas apontavam uma série de irregularidades no programa do dia 1º de setembro, tanto no bloco vespertino quanto no noturno

O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu negar um pedido da coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS) para suspender a veiculação de propaganda do candidato do PSDB à Presidência da República, Geraldo Alckmin.

A coligação do PT apontava uma série de irregularidades na propaganda veiculada no dia 1; de setembro, tanto no bloco vespertino quanto no noturno, pela campanha de Alckmin.

Para a campanha petista, Alckmin apareceu em "parcelas ínfimas" dos 5 minutos e 30 segundos do bloco de propaganda e dedicou dois minutos do tempo da sua coligação para a narrativa de história emotiva, voltada à formação de vínculos emocionais com o eleitorado.

A peça contestada pelo PT mostrava uma jovem chamada Verônica, que enfrentava problemas de saúde. A propaganda criticava as condições gerais dos serviços de saúde no Brasil, mas enaltecia o tratamento conferido no Estado de São Paulo, que já foi governado por Alckmin.

O PT acusa a campanha de Alckmin de não cumprir dispositivo da Lei das Eleições, sob a alegação de que a participação efetiva de Geraldo Alckmin na propaganda representaria parcela inferior aos 75% do tempo da campanha do tucano no horário eleitoral.

Presença reduzida

Para Horbach, no entanto, não há irregularidade na "presença reduzida" de Alckmin em seu programa eleitoral.

"O limite de 25% do tempo é imposto exclusivamente em relação aos apoiadores, candidatos ou não, que vierem a participar do programa. Os restantes 75% são destinados aos diferentes tipos de linguagens publicitárias permitidas no dispositivo, tais como caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com músicas ou vinhetas e, também, manifestações do candidato", observou Horbach em sua decisão, assinada no último sábado, 8.

"É possível concluir que não há irregularidade na presença reduzida do candidato representado em seu horário eleitoral gratuito, uma vez que o tempo do programa pode ser preenchido com os diferentes recursos publicitários indicados no caput do art. 54 da Lei das Eleições. Não se depreende do dispositivo em questão (;) uma obrigatória participação direta do candidato em 75% dos blocos ou inserções", concluiu Horbach.

Sobre a narrativa da história de Verônica, Horbach apontou que não há "irregularidade alguma no simples fato de a propaganda dos representados apresentar elementos emotivos ou passionais, o que é natural na dimensão política da pessoa humana".