Jornal Correio Braziliense

Politica

Promotor pede bloqueio das contas de Alckmin e outras quatro pessoas

Promotor ofereceu ação civil pública por ver evidências de improbidade administrativa envolvendo supostos repasses na campanha de 2014 do tucano

Ao oferecer ação civil pública contra o ex-governador e candidato à Presidência da República Geraldo Alckmin (PSDB), o ex-secretário de Planejamento Marcos Monteiro, a Odebrecht, e outros quatro, o promotor do Patrimônio Público e Social ;braço do Ministério Público de São Paulo ; Ricardo Manuel Castro pediu liminarmente o bloqueio de todas as contas, imóveis e veículos dos investigados no valor de até R$ 39,7 milhões.


Alckmin, seu ex-secretário, a empreiteira e os outros são acusados de improbidade administrativa envolvendo supostos repasses na campanha de 2014. O promotor vê prejuízo de R$ 9,9 milhões aos cofres públicos e pede também a suspensão dos direitos políticos de Alckmin. A defesa do ex-governador disse que, "para além do barulho almejado pelo promotor, não há fato novo".

Os outros quatro citados no processo são os executivos Hilberto Mascarenhas, Benedicto Júnior, Luiz Antônio Bueno Júnior e Fernando Migliaccio, todos ligados à Odebrecht. O promotor pede que a cautelar recaia sobre todos os alvos.

De acordo com a ação, a empreiteira teria aprovado um suposto pagamento de R$ 8,3 milhões. A investigação dá conta de nove entregas operacionalizadas pelo doleiro Álvaro Novis, em hotéis de São Paulo. Emissários de Marcos Monteiro teriam ido buscar R$ 7,8 milhões.

"Note-se que o texto legal não alude à existência de risco de o agente ímprobo ;desfazer-se; de seu patrimônio para evitar o ressarcimento ao erário ou pagar a multa. O legislador limitou-se a indicar como condição para a indisponibilidade de bens a existência de lesão ao patrimônio público. De fato, não seria de se esperar que o agente ímprobo, que lança mão do dinheiro público em atitudes ilícitas, esperasse passivamente o comprometimento de seu patrimônio particular para ressarcir o dano que causou", anota o promotor.

Segundo Castro, "para assegurar a indisponibilidade dos bens", são necessário os bloqueios "de todos os veículos licenciados em nome dos demandados, por intermédio do Sistema Renajud" e "de todas as contas correntes e aplicações financeiras dos demandados, por intermédio do sistema Bacenjud". Também foi requerida a indisponibilidade dos imóveis dos acusados.

"Eventual excesso poderá ser objeto de imediato desbloqueio para que a garantia fique restrita ao valor do dano, devidamente corrigido e acrescido de juros legais", pondera.