A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) Carmem Lúcia Santos Pinheiro determinou que o candidato ao governo do Estado pelo Democratas (DEM) nas eleições 2018, José Ronaldo, retire do ar uma inserção do programa eleitoral de rádio e televisão que associa o ex-governador e ex-ministro da Casa Civil Jaques Wagner (PT) a casos de corrupção, como caixa 2 e recebimento de propina. O DEM recorreu da decisão.
Ex-prefeito de Feira de Santana, segundo maior município da Bahia, José Ronaldo é o principal adversário do atual governador baiano e candidato à reeleição pelo PT, Rui Costa, sucessor do ex-ministro no comando do Palácio de Ondina. Candidato a senador na chapa do afilhado político, Wagner lidera todas as pesquisas de intenção de voto.
A inserção de 30 segundos proibida pela Justiça Eleitoral, veiculada durante os intervalos da programação regular das emissoras, faz referência direta à Operação Cartão Vermelho, da Polícia Federal, que investiga um suposto superfaturamento nas obras da Arena Fonte Nova, estádio demolido e reconstruído para a Copa do Mundo Brasil 2014. Segundo a corporação, Jaques Wagner recebeu R$ 92 milhões em propina e o contrato teve sobrepreço de R$ 450 milhões.
A propaganda veiculada pelo candidato do DEM mostrou notícias de jornais e sites sobre a Operação Cartão Vermelho são usadas para ilustrar a narração, que ataca o ex-governador petista e seu sucessor.
"Em 12 anos de Wagner e Rui, muitos casos de polícia. Busca e apreensão da Polícia Federal na casa de Wagner, denúncias de superfaturamento de R$ 450 milhões na construção da Arena Fonte Nova e delações que apontam mais de R$ 20 milhões em caixa 2 na campanha de Rui em 2014", diz a voz em off, para depois concluir: "12 anos de atraso e eles ainda querem mais".
Na decisão, a magistrada ressalta que "embora as informações ali veiculadas tenham de fato sido divulgadas pela imprensa escrita e falada há alguns meses atrás, ainda não se tem notícia do efetivo ajuizamento de ações na Justiça criminal". Ou seja, argumenta que o ex-ministro ainda é investigado pela PF.
Para a juíza, a propaganda "degrada as imagens" dos postulantes petistas. "Deste modo, associar a imagem dos candidatos da coligação representante a casos policiais, na forma como fez a representada em sua propaganda, é atitude ofensiva que extrapola o limite permitido pela legislação eleitoral", ressaltou a magistrada do TRE-BA.