A proibição aos showmícios é compatível com a Constituição na medida em que tem como objetivo assegurar a isonomia entre os candidatos, evitando que utilizem eventos musicais para atrair a população e conquistar votos. É o que a Advocacia-Geral da União defende no Supremo no âmbito de ação (ADI n; 5970) proposta por três partidos políticos (PT, PSB e PSOL) para questionar a proibição, prevista na legislação eleitoral.
Alegando que a vedação afronta as liberdades de expressão e artística, os partidos pedem ao STF que libere os showmícios desde que o artista não seja remunerado pela apresentação - o que, no entendimento das legendas, seria suficiente para impedir o abuso do poder econômico.
Segundo a AGU, os autores da ação - que está sob relatoria do ministro Luiz Fux e ainda não tem data para ser julgada - também pleiteiam ao Supremo que as apresentações musicais possam ser utilizadas como instrumento de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais, o que também é vedado pela legislação.
Em manifestação ao Supremo, no entanto, a AGU alerta que permitir a promoção de festividades e o uso da imagem de artistas consagrados com o fim de atrair a população e conquistar votos, ainda que de forma não remunerada, seria capaz de afetar o equilíbrio da disputa eleitoral.
A Advocacia-Geral ressalta no documento que não há qualquer afronta às liberdades de expressão e artística, uma vez que os artistas continuam livres para manifestar, em outros palcos e ambientes, eventual apoio a candidato ou partido de sua preferência.