Renato Souza
postado em 31/08/2018 01:39
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à Presidência pelo PT, apresentou contestação de ações de inelegibilidade que foram apresentadas contra o petista no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Um documento com 200 páginas foi protocolado às 23h07 desta quinta-feira (30/8).
No documento, os advogados afirmam que não é necessário a produção de provas, ou seja, o depoimento de testemunhas ou a juntada de documentos, diligências, etc. Com isso, a análise do registro de candidatura deve ser mais rápido.
Os defensores dizem que "não tem intenção de atrasar o julgamento do caso", e criticam pedidos de produção de prova por alguns dos autores dos pedidos de impugnação de candidatura. "A propósito, foram os impugnantes que requereram a produção de prova e diligências. Alexandre Frota de Andrade requereu, genericamente, a produção de prova documental. Marcos Aurélio quer ouvir o ex-Ministro Palocci como testemunha. Ernani Kopper quer expedição de ofício ao TRF4, depoimento pessoal e ouvir testemunhas. A defesa entende que todas as provas requeridas são inúteis, protelariam injustificadamente a decisão e, por boa medida de profilaxia processual, devem ser indeferidas", argumentam os advogados.
Os defensoras também apontam que houve um número considerado elevado de impugnações. "O número de impugnações poderia autorizar, portanto, um eventual pedido para dilatar o prazo de contestação (art. 139, VI, CPC). A defesa abdica do pedido em atenção à celeridade necessária. Contesta as dezessete impugnações rigorosamente no prazo", destaca um trecho do documento.
Ao todo, são 16 ações que pedem que Lula seja impedido de continuar concorrendo nas eleições deste ano. Uma das ações é da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Além do pedido para que o registro de candidatura seja negado ao petista, Dodge também apresentou ao TSE um pedido de liminar para que ele seja impedido de aparecer no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.
Os primeiros vídeos de campanha presidencial vão ao ar na noite de sábado (1;). Mas na tarde desta sexta-feira (31), a Corte Eleitoral realiza uma sessão extraordinária, a partir das 14h30, onde a liminar da PGR deve ser julgada.
Se o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso solicitar, o TSE pode analisar a candidatura em si, e determinar se Lula pode ou não segue como candidato. Ele foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF-4) e pode se enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Barroso pode pedir que a situação do ex-presidente seja pautada na sessão extraordinária que ocorre a partir das 14h30 desta sexta-feira (31/8).