Jornal Correio Braziliense

Politica

20 nomes tentam disputar a Presidência sem ter filiação partidária nenhuma

Apesar da proibição da legislação eleitoral, candidatos sem legenda ou que não foram indicados por convenções partidárias tentam concorrer a cargos eletivos em 2018. Assunto será julgado pelo STF

Insatisfeitas com o sistema político atual, pelo menos 39 pessoas tentam se candidatar a algum cargo nas eleições deste ano, mesmo não sendo filiadas a partidos políticos nem terem sido indicadas em convenção partidária. São as chamadas candidaturas avulsas ou independentes. Para o cargo mais alto do país, de Presidente da República, 20 interessados enviaram pedidos de registro ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) receberam ao menos 19 demandas nos mesmos termos para concorrer a deputados distritais, estaduais e federais, senadores e governadores.

Como nem todos os tribunais responderam à reportagem, o número deve ser maior no âmbito regional. Além disso, alguns pedidos podem ainda não ter sido identificados, como ressaltou a assessoria de imprensa do TRE de Minas Gerais. ;É importante lembrar que estes foram os casos localizados, mas pode haver outros;, explicou a assessoria do tribunal. No estado, entre senadores, governadores, foram sete tentativas: seis de filiados, mas sem aval do partido, e uma candidata a deputada federal sem vínculo partidário. No Ceará, houve dois pedidos de candidatura a deputado estadual e um para deputado federal, os três sem filiação.

O aumento do interesse nesse tipo de candidatura, que não foi sequer contabilizado nas eleições de 2014, chamou a atenção do Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente. O advogado Rodrigo Mezzomo recorreu à Corte após a Justiça Eleitoral ter negado a possibilidade de ele concorrer à prefeitura do Rio de Janeiro, em 2016, por não ter partido. A partir desse caso, o Supremo reconheceu, em outubro do ano passado, a repercussão geral do assunto, o que significa que uma sentença favorável a Mezzomo valerá para todos os outros postulantes.

No recurso, o advogado argumenta que o assunto deve ser interpretado de acordo com a Convenção de Direitos Humanos de San José da Costa Rica, da qual o Brasil é signatário, que não menciona necessidade de filiação partidária. Por enquanto, prevalece o entendimento contido na Constituição e na Lei das Eleições, que vedam o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária. Por isso, até hoje, ninguém conseguiu se registrar de forma independente no Brasil.

A resolução do TSE que norteará as eleições de 2018, publicada em dezembro do ano passado, é clara ao vedar o registro de candidaturas desse tipo. Ela já foi, inclusive, colocada em prática no caso do estudante Bruno França, que tentou concorrer de forma independente a deputado estadual em Santa Catarina. O TRE do estado decidiu, por unanimidade, que ele não poderá ser candidato. Para o relator do processo, desembargador Cid José Goulart, como não há decisão final do STF, o requerimento não poderia sequer ser reconhecido pelo TRE.

Dificilmente o assunto será decidido antes das eleições, acredita a advogada Karina Kufa. Segundo ela, o país precisaria reformular todo o sistema eleitoral para permitir que as pessoas se candidatem de forma avulsa, e cita como incompatibilidades a questão do fundo partidário e a do tempo de televisão e rádio, que são distribuídos de acordo com o tamanho das bancadas de cada partido. ;O Brasil não tem maturidade para implementar esse tipo de candidatura ainda;, acredita Karina.

Com opinião diferente, Ademar Costa, do escritório Boaventura Turbay Advogados, afirma ser possível comportar a mudança, que vê como tendência mundial. ;A gente tem um sistema eleitoral que ainda está sendo construído;, defendeu o especialista, que representa Cláudio Nasser, um dos 20 nomes que tentam a candidatura independente à Presidência da República. Ele já tem até programa de governo pronto, com 287 páginas de propostas que, segundo ele ;aproximam a população da política;.

Tanto Nasser quanto o advogado apostam em um entendimento favorável do STF, com base em parecer jurídico do professor Gilberto Bercovici, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e no cenário internacional. Levantamento do ACE Project, instituto que compara diversos sistemas eleitorais do mundo, mostra que 98 países permitem esse tipo de candidatura. Entre eles, Estados Unidos, Portugal, Equador e França. O atual presidente francês, Emmanuel Macron, foi eleito, no ano passado, sem filiação partidária, lembrou Costa.

Depois de ter tentado a prefeitura do Rio, Mezzomo, este ano, busca concorrer a presidente. Novamente, ele preferiu não se filiar a nenhum partido por entender que, em geral, as legendas ;são de aluguel, são organizações criminosas;. ;Não tenho nenhuma identificação ideológica com elas;, disse.

Argumentos

Contrário à candidatura avulsa

Tanto a Constituição quanto a Lei das Eleições (Lei n; 9504/97) são claras ao colocar como requisitos a qualquer candidatura que o postulante seja filiado a algum partido político e indicado em convenção partidária.

Favorável à candidatura avulsa
O Brasil é signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ; o Pacto de São José da Costa Rica ;, que não menciona a necessidade de filiação partidária. Quem defende a candidatura avulsa entende que, como pactos internacionais têm força de emendas à Constituição, a exigência teria caído com a assinatura do documento.