O argumento principal utilizado pelo Ibrade foi o de que os partidos com tempo inferior a 30 segundos têm o direito de acumulá-lo para utilização em dia posterior, porém sem ultrapassar os 30 segundos estabelecidos por lei. Desse modo, candidatos e coligações com menos de meio minuto, que somam 8 das 13 candidaturas, se optarem por adotar a mudança, deverão construir acordos com outros partidos e, posteriormente, poderão solicitar à Justiça o direito de deixar de participar do programa em uma data para compensar na outra.
Poderão ser beneficiados com a medida: Marina Silva (Rede), Cabo Daciolo (Patriota), Eymael (DC), Guilherme Boulos (PSol), Vera Lúcia (PSTU), João Amoêdo (Novo), Jair Bolsonaro (PSL) e João Goulart Filho (PPL).
Além da sugestão acolhida pelo TSE em relação aos tempos fixos, foi sugerida a fragmentação dos tempos de inserções de 30 segundos em duas inserções de 15 segundos, mas o tribunal não acatou. Na última quinta-feira (23/8), a Justiça Eleitoral divulgou a previsão do tempo de cada candidato. Confira:
* Estagiário sob a supervisão de Roberto Fonseca