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Cármen Lúcia garante pensão por morte às filhas de servidores públicos

Benefício foi suspenso por força de um acórdão do TCU. Pagamentos serão retomados para mulheres com mais de 21 anos


A Ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o estabelecimento do pagamento de pensão por morte para filhas de servidores públicos federais com mais de 21 anos de idade. O benefício estava suspenso por conta de um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a revisão e o cancelamento dos pagamentos.

Para ter direito a pensão, a descendente do servidor federal deve ser solteira. A decisão da ministra Cármen Lúcia foi tomada durante avaliação de um mandado de segurança e vale para outros 215 processos com pedidos semelhantes.

A presidente do Supremo considerou a "natureza alimentar" da pensão, e destacou que seriam "gravosas as consequências do não recebimento". O relator do mandados, ministro Edson Fachin, já havia suspendido o acórdão do TCU, alegando que a legislação que fixa o benefício desde 1958 só prevê o fim do pagamento com casamento ou aprovação em concurso público da beneficiária.