O ex-chefe da pasta, que chegou a presidir a Dersa, é alvo da Operação Pedra no Caminho, investigação sobre desvios de R$ 600 milhões do Rodoanel Norte paulista. No sábado, dia 30 de junho, a juíza da 5; Vara Criminal Federal de São Paulo Maria Izabel do Prado, decretou as prisões preventivas de Laurence e do ex-diretor da Dersa Pedro da Silva.
A decisão acolheu pedido da força-tarefa da Lava Jato. "Como Diretor-Presidente do Dersa/SP à época dos fatos, Laurence é tido como o principal articulador entre os contratos aditivos, com o auxílio de Pedro da Silva, entre as empreiteiras e outros setores políticos, por isso mesmo, principal peça do núcleo administrativo da OCRIM", afirmam os procuradores.
Para os procuradores, "cumpre destacar que nos termos das entrevistas Valdineia Aparecida Pavani e Tatiana Mendes Campos, Laurence determinou e realizou ele mesmo a trituração de diversos documentos, quando de sua saída da Secretaria, em abril do corrente ano". "Com efeito, resta patente a tentativa do averiguado de desfazer-se dos meios de prova, sendo que somente sua custódia poderá assegurar a efetividade das investigações".
"Tendo em vista o cargo por ele ocupado, inclusive sido nomeado Secretário de Estado, denota-se a sua influência, o que significa, se não deferida a segregação preventiva, e conhecimento da matéria, documentos e provas, risco de que, por ele, ainda mais que os demais envolvidos, sejam destruídas provas que ainda podem ser descobertas, a partir da análise de documentos apreendidos pela polícia, além da possibilidade de coação de testemunhas, razão pela qual a imposição de prisão preventiva se faz de rigor", argumentou a força-tarefa.
Ao tomar a decisão, a juíza A juíza afirmou que as investigações "revelam que a liberdade dos investigados ocasiona iminente risco à atividade probatória, considerando a evidente probabilidade de, em liberdade, destruírem provas, coagirem testemunhas, obstruírem a investigação, alienarem bens produtos do ilícito e praticarem outros delitos, além da possibilidade de fuga, justificando-se, portanto, a prisão cautelar para a garantia da ordem pública e da ordem econômica, bem como, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal".