Está marcado para hoje o julgamento da ação penal contra a senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann (RS), e o marido dela, o ex-ministro Paulo Bernardo, no Supremo Tribunal Federal (STF). Essa é a segunda vez que a Corte julga uma denúncia na Operação Lava-Jato. Se condenada, a petista ainda tem direito a entrar com embargos de declaração contra o processo, mas o resultado pode enfraquecer ainda mais a sigla.
O julgamento foi marcado na semana passada pelo ministro Ricardo Lewandowski, presidente da 2; Turma. Em maio deste ano, a mesma turma condenou, pela primeira vez, um réu na Lava Jato. Nelson Meurer (PP-PR) foi sentenciado a 13 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado. Agora, Gleisi, Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kugler, ligado ao casal, são acusados de corrupção e lavagem de dinheiro pelo Ministério Público Federal (MPF), em um esquema de troca de favores com a Petrobras.
De acordo com o processo, Gleisi teria recebido vantagens ilícitas no valor de R$ 1 milhão para a campanha ao Senado, em 2010, em troca de manter o cargo do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. O pagamento teria sido feito em quatro repasses de R$ 250 mil. Segundo o MPF, a pedido de Paulo Bernardo, as entregas foram operacionalizadas pelo advogado Antônio Pieruccini, ligado a Youssef. Ele teria viajado de carro de São Paulo a Curitiba para se encontrar com Kugler e entregar o dinheiro. A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge enviou ontem um memorial ao STF pedindo a condenação dos três.
A denúncia foi aceita pelo STF em 27 de setembro de 2016, quando o relator do processo ainda era o ministro Teori Zavascki, morto em um acidente aéreo no ano seguinte. Em 21 de fevereiro de 2017, os magistrados mantiveram a denúncia contra a parlamentar por unanimidade, e negaram os primeiros embargos de declaração de Paulo Bernardo.
Desde a denúncia, os advogados da senadora negam qualquer recebimento de dinheiro ilegal ou participação em desvios na estatal. Em nota, Gleisi se manifestou sobre as acusações. ;Recebi com serenidade a notícia de que a 2; Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a ação penal em que fui injustamente denunciada, sem qualquer prova ou indício de crime;, afirmou.
Recursos
Mesmo que o processo resulte em condenação durante o julgamento de hoje, Gleisi ainda pode ingressar com recursos, os embargos de declaração. O advogado João Paulo Boaventura, especialista em direito penal do escritório Boaventura Turbay Advogados, não acredita em uma prisão imediata, independentemente do resultado. ;Duvido que haja prisão por agora. Mas pode ter implicações na vida política. Existe uma discussão, hoje em dia, quanto à inelegibilidade, ou seja, se ela já se tornaria inelegível (em outubro) se condenada. Mas, acredito que também se espere o julgamento dos embargos e a conclusão do julgamento para que uma decisão neste sentido seja tomada;, comentou. Se todo o processo acabar antes das eleições deste ano, há a possibilidade de Gleisi se tornar inelegível. Caso contrário, o mandato poderá ser cassado posteriormente.
A liberdade da senadora é uma das grandes preocupações do PT. Após a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por conta de uma condenação na Justiça Federal do Paraná, ela se tornou a principal voz da legenda. Atualmente concentra esforços na representação petista em Brasília e nos trabalhos ligados às pretensões políticas de Lula, que cumpre pena na sede da Polícia Federal em Curitiba.
Regras para João Rodrigues
Por determinação da Justiça, o deputado João Rodrigues (PSD-SC) não poderá se afastar mais de 100m da Câmara durante o expediente. Ele está cumprindo pena em regime semiaberto por fraude em licitação, e foi autorizado pelo Supremo a continuar exercendo o mandato. As condições para permanecer no trabalho foram definidas pela juíza Leila Cury, titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP). Rodrigues poderá deixar a Papuda a partir das 8h e se dirigir à Câmara, em um trajeto ;sem desvios;. De acordo com a decisão, será concedido o tempo de uma hora para deslocamento. A saída fica permitida somente nos dias úteis, em que o Congresso esteja reunido. O parlamentar deve voltar ao centro de reclusão até as 19h30. O perímetro definido para deslocamento em volta da casa legislativa não permite nem mesmo que ele chegue ao prédio mais próximo, onde fica o Supremo Tribunal Federal (STF). Caso as sessões da Câmara se estendam ao período noturno, ele deverá levar na direção da unidade prisional um comprovante da duração dos trabalhos legislativos. O documento deve ser apresentado assim que ele retornar ao presídio.